Como registrar a marca no INPI antes de franquear
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Para franquear, o franqueador precisa ser titular ou requerente da marca no INPI, ou ter autorização expressa do titular. O caminho é checar se o nome já existe, escolher as classes de produtos e serviços, depositar o pedido no sistema do INPI e acompanhar o processo até o registro. Como o trâmite pode ter exigências e oposições, um advogado de marcas deve conduzir.
Em resumo
- A franquia é, na essência, o licenciamento de uma marca. Sem direito sobre a marca, não há o que licenciar.
- Basta ser titular ou requerente da marca, ou ter autorização expressa do titular, para cumprir a exigência da lei.
- Faça a checagem prévia do nome antes de investir em identidade visual, placas e materiais.
- A COF deve informar a situação da marca, com o número do registro ou do pedido.
- Registro concedido dá mais segurança ao candidato, mas o pedido protocolado já atende ao requisito legal.
Por que a marca precisa vir antes da franquia?
Porque a franquia é um contrato em que o franqueador autoriza o franqueado a usar a marca e os métodos da rede. Pelo art. 1º, §1º, da Lei 13.966/2019, o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca, ou estar expressamente autorizado pelo titular. Quem não tem esse direito não consegue licenciar o que promete ao franqueado.
Qual é o passo a passo para registrar a marca no INPI?
- Defina o sinal que será registrado: nome puro (marca nominativa), desenho (marca figurativa) ou nome com logotipo (marca mista). Cada formato protege coisas diferentes.
- Faça uma busca de anterioridade: verifique no banco de dados do próprio INPI se já existe marca igual ou parecida em atividade semelhante.
- Escolha a classe ou as classes em que a marca será protegida (o próximo guia detalha esse ponto).
- Deposite o pedido no sistema eletrônico do INPI, com os dados do requerente e a descrição do sinal.
- Acompanhe o exame. O INPI pode fazer exigências, e terceiros podem apresentar oposição dentro do prazo do processo.
- Com o registro concedido, guarde o certificado e atualize a COF e o contrato com o número.
Não existe um prazo fixo que sirva para todos os casos: a duração depende de exigências, oposições e da fila do próprio processo. Por isso, a regra prática é começar cedo e não marcar a data de lançamento da franquia antes de ter o pedido protegido.
O que a COF deve informar sobre a marca?
A COF deve informar a situação da marca, com o número do registro ou do pedido, conforme o art. 2º. É um dos 22 itens que a franqueadora privada precisa cobrir. Se o pedido ainda está em andamento, a COF deve dizer isso com clareza, sem tratar como registro algo que ainda não foi concedido. O guia da Circular de Oferta de Franquia mostra como apresentar esse item.
Pedido protocolado ou registro concedido: qual a diferença?
Para a lei, os dois atendem à exigência de titularidade ou requerimento. Na prática, o registro concedido transmite mais segurança ao candidato e reduz a chance de discussão sobre a marca no futuro. Veja como cada situação se organiza:
| Situação | Atende à lei? | O que mostrar na COF |
|---|---|---|
| Registro concedido em nome da franqueadora | Sim, como titular | Número do registro e titular |
| Pedido de registro protocolado pela franqueadora | Sim, como requerente | Número do pedido e situação atual do processo |
| Marca de terceiro, com autorização expressa do titular | Sim, se a autorização for expressa | Quem é o titular e os termos da autorização |
| Sem pedido e sem autorização | Não | Não ofereça a franquia ainda |
Quais erros evitar com a marca da franquia?
- Começar a fazer placas, uniformes e embalagens antes da busca de anterioridade.
- Registrar só o nome e usar um logotipo que nunca foi protegido, ou o contrário.
- Mudar o nome da rede depois de vender unidades, com custo de refazer toda a comunicação.
- Oferecer a franquia em outros países contando com a proteção brasileira. A proteção é territorial, como explica o guia sobre franquia internacional.
- Deixar o pedido parado. Um prazo perdido em exigência pode atrasar tudo.
Quando procurar um advogado de marcas e de franquias?
Sempre. A escolha das classes, a busca de anterioridade, a resposta a exigências e a redação da cláusula de marca no contrato são trabalhos de especialistas. O mesmo vale para a COF: ela precisa ser revisada por um advogado especializado em franquias antes da entrega ao candidato.
Perguntas frequentes
Pedido de registro protocolado no INPI basta para franquear?
Pela Lei 13.966/2019, quem protocolou o pedido é requerente, e isso atende à exigência de titularidade ou requerimento. A COF deve informar o número do pedido e a situação atual, e o contrato deve tratar com clareza o caso de o registro não ser concedido.
Preciso registrar a marca antes de procurar candidatos?
A lei exige a condição de titular ou requerente antes de oferecer a franquia. Na prática, o ideal é proteger o nome antes de divulgar a rede, porque a divulgação gera interesse e custos que seriam perdidos se o nome tivesse de mudar.
Posso registrar a marca sozinho, sem advogado?
Tecnicamente é possível fazer o pedido diretamente no INPI. Para franquia, porém, a escolha das classes, a busca de anterioridade e a resposta a exigências pesam muito no resultado, por isso é recomendável contar com um advogado de marcas.
Quanto tempo leva para a marca ser registrada?
O tempo depende das exigências do exame, de eventuais oposições e da fila do próprio processo. Não há prazo fixo para todos os casos, e o advogado pode informar a situação do seu pedido específico.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.