FFranquiei.
Jurídico

Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é, prazo e os 22 itens obrigatórios

Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que o franqueador é obrigado a entregar ao candidato antes de vender uma franquia. Escrita em português e em linguagem acessível, ela reúne os 22 itens do art. 2º da Lei 13.966/2019, como investimento, taxas, rede atual e situação da marca, e deve chegar ao candidato pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento.

Em resumo

  • A COF é obrigatória para qualquer franqueador e precisa estar em português, de forma objetiva e acessível.
  • O prazo mínimo é de 10 dias entre a entrega e a assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento.
  • São 23 itens na lei; o último só se aplica a órgãos públicos, então a franqueadora privada cobre 22.
  • Omitir informação, mentir ou não respeitar o prazo permite ao franqueado anular o contrato e receber de volta a taxa e os royalties corrigidos.

Para que serve a COF?

A COF existe para que o candidato decida com informação completa. Ela mostra quanto ele vai investir, quanto vai pagar todo mês, o que recebe em troca e quem já está na rede. Para o franqueador, uma COF bem feita é também uma ferramenta de venda: candidatos sérios comparam circulares antes de escolher uma marca.

A obrigação está no art. 2º da Lei de Franquias. Vale para qualquer segmento e qualquer porte de rede, inclusive para quem está vendendo a primeira unidade.

Quais são os 22 itens obrigatórios da COF?

Itens do art. 2º da Lei 13.966/2019 para franqueadoras privadas
IncisoO que informar
IHistórico resumido do negócio franqueado
IIQualificação completa da franqueadora e das empresas ligadas, com CNPJ
IIIBalanços e demonstrações financeiras dos 2 últimos exercícios
IVAções judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação
VDescrição detalhada da franquia e das atividades do franqueado
VIPerfil do franqueado ideal: experiência, escolaridade e outras características
VIIRequisitos de envolvimento direto do franqueado na operação e na administração
VIIIInvestimento inicial estimado, taxa de franquia e valor de instalações, equipamentos e estoque
IXTaxas periódicas com base de cálculo: royalties, aluguel de equipamentos ou ponto, publicidade e seguro mínimo
XLista de todos os franqueados e dos que saíram nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone
XIPolítica territorial: exclusividade ou preferência, vendas fora do território e concorrência entre unidades
XIIObrigação de comprar de fornecedores indicados e a relação completa desses fornecedores
XIIISuporte, supervisão, treinamento, manuais, ajuda na escolha do ponto e padrões de layout
XIVSituação da marca e demais direitos de propriedade intelectual, com número do registro ou pedido
XVSituação do franqueado após o contrato quanto a know-how e atividade concorrente
XVIModelo completo do contrato-padrão e, se houver, do pré-contrato
XVIIRegras de transferência ou sucessão da unidade
XVIIISituações em que se aplicam penalidades, multas ou indenizações e seus valores
XIXCotas mínimas de compra e condições para recusar produtos ou serviços
XXExistência de conselho ou associação de franqueados e gestão dos fundos da rede
XXIRegras de limitação à concorrência durante o contrato: território, prazo e penalidades
XXIIPrazo do contrato e condições de renovação

O inciso XXIII trata do local, dia e hora para entrega de documentos em licitações, e só se aplica quando a franqueadora é órgão ou entidade pública.

Quando a COF deve ser entregue?

No mínimo 10 dias antes do que acontecer primeiro: assinatura do contrato, assinatura do pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Isso inclui sinal, reserva de território e taxa de análise de perfil.

  1. Entregue a COF completa, com o modelo de contrato anexo.
  2. Colete um recibo datado e assinado pelo candidato.
  3. Conte pelo menos 10 dias corridos antes de qualquer assinatura ou cobrança.
  4. Use esse período para tirar dúvidas e apresentar franqueados atuais.

O que acontece se a COF tiver erro ou atraso?

Se a circular não for entregue no prazo, o franqueado pode pedir a anulação ou a nulidade do contrato e a devolução, corrigida, de tudo o que pagou a título de filiação e royalties. A mesma consequência vale se a COF omitir informações exigidas ou trouxer informações falsas, sem prejuízo de sanções penais.

Como montar a COF da sua franquia?

A parte mais trabalhosa da COF são os números: investimento inicial, capital de giro, taxa de franquia, royalties e fundo de marketing. Eles precisam ser coerentes entre si e sustentáveis para o franqueado. Comece pelo cálculo da taxa de franquia e dos royalties e pela estrutura do Manual de Operações, que a COF cita no item de suporte.

No Franquiei, o Kit COF já sai pré-preenchido com os números do seu plano, item por item, e marca o que depende de informação da franqueadora. O texto final deve passar pela revisão de um advogado especializado em franquias.

Perguntas frequentes

A COF precisa ser registrada em algum órgão?

Não. A lei exige a entrega ao candidato no prazo, com o conteúdo do art. 2º, mas não prevê registro em órgão público. Guarde o recibo de entrega.

Quem está começando a franquear precisa de balanço de 2 anos?

A lei pede os balanços e demonstrações dos 2 últimos exercícios da franqueadora. Se a empresa é mais nova, apresente o que existe e explique a situação com transparência, com orientação do seu contador e advogado.

Posso enviar a COF por e-mail?

A lei não define o meio de entrega. O importante é conseguir provar a data em que o candidato recebeu a circular completa, por isso use um recibo ou uma assinatura eletrônica com data.

A COF precisa ser atualizada?

Sim. Ela precisa refletir a situação atual da rede, como a lista de franqueados e os que saíram nos últimos 24 meses. Revise a circular sempre que valores, contrato ou rede mudarem.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.

Continue lendo