Lei de Franquias (Lei 13.966/2019): o que muda para quem quer franquear
Atualizado em · 6 min de leitura · Equipe Franquiei
A Lei 13.966/2019 é a lei que regula o sistema de franquia empresarial no Brasil. Ela substituiu a Lei 8.955/1994 e passou a valer em março de 2020. Para quem quer franquear, as obrigações centrais são três: entregar a Circular de Oferta de Franquia pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento, ser titular ou requerente da marca e escrever o contrato em português.
Em resumo
- A lei define franquia como a autorização, por contrato, para usar marca e métodos de negócio em troca de remuneração, sem vínculo empregatício nem relação de consumo.
- O franqueador precisa ser titular ou requerente da marca no INPI, ou estar expressamente autorizado pelo titular.
- A COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento.
- Sem a COF no prazo, ou com informação falsa ou omitida, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução corrigida do que pagou de taxa de filiação e royalties.
- Contratos com efeitos só no Brasil são escritos em português e regidos pela lei brasileira; as partes podem escolher arbitragem.
O que é a Lei 13.966/2019?
É a lei que disciplina o sistema de franquia empresarial no Brasil. Ela foi sancionada em 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial em 27 de dezembro e entrou em vigor 90 dias depois, em março de 2020. No mesmo ato, revogou a Lei 8.955/1994, a antiga Lei de Franquia.
Pelo art. 1º, franquia é o sistema em que um franqueador autoriza, por contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, junto com o direito de produzir ou distribuir produtos e serviços e de usar métodos de implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta.
Quem pode franquear?
Qualquer empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, independentemente do segmento. A condição é ter direito sobre a marca: o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no contrato, ou estar expressamente autorizado pelo titular.
Na prática, isso significa protocolar o pedido de registro da marca no INPI antes de ofertar a franquia. Ter o pedido protocolado já atende à lei, mas um registro concedido passa muito mais confiança aos candidatos. Entenda o resto do caminho em como transformar seu negócio em franquia.
O que a COF precisa conter?
O art. 2º lista o conteúdo obrigatório da Circular de Oferta de Franquia, que deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível. São 23 itens; o último vale só para órgãos públicos, então uma franqueadora privada precisa cobrir 22. Os principais:
- Histórico do negócio e qualificação da franqueadora e das empresas ligadas, com CNPJ.
- Balanços e demonstrações financeiras dos 2 últimos exercícios.
- Ações judiciais relativas à franquia que possam comprometer a operação.
- Perfil do franqueado ideal e se ele precisa se envolver diretamente na operação.
- Investimento inicial estimado, taxa de franquia e custo de instalações, equipamentos e estoque.
- Taxas periódicas (royalties, aluguel de equipamentos ou ponto, publicidade, seguro mínimo) com base de cálculo.
- Lista de todos os franqueados e dos que saíram nos últimos 24 meses, com contatos.
- Regras de território, fornecedores obrigatórios, suporte oferecido, situação da marca e modelo do contrato.
O guia da Circular de Oferta de Franquia detalha os 22 itens um a um.
Qual é o prazo para entregar a COF?
A COF deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes do primeiro destes eventos: assinatura do contrato, assinatura do pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. A exceção são licitações de órgãos públicos, em que a circular é divulgada no início do processo.
O que acontece se a lei não for cumprida?
Se a COF não for entregue no prazo, o franqueado pode arguir a anulabilidade ou a nulidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias pagas a título de filiação e de royalties, corrigidas monetariamente. A mesma sanção vale quando o franqueador omite informações exigidas ou divulga informações falsas na circular, sem prejuízo de sanções penais (art. 4º).
O que mudou em relação à Lei 8.955/1994?
| Tema | Lei 8.955/1994 | Lei 13.966/2019 |
|---|---|---|
| Vínculo e consumo | Afastava o vínculo empregatício com o franqueado | Afasta também a relação de consumo e o vínculo com os empregados do franqueado, inclusive no treinamento |
| Conteúdo da COF | Lista mais curta | Lista ampliada: ações judiciais, fornecedores, conselho de franqueados, não concorrência, penalidades e cotas de compra |
| Quem pode franquear | Não tratava expressamente | Inclui expressamente empresas estatais e entidades sem fins lucrativos |
| Sublocação do ponto | Sem regra específica | Permite aluguel maior na sublocação se previsto na COF e no contrato, sem onerosidade excessiva |
| Franquia internacional | Sem regra específica | Contrato em português (ou tradução certificada) e possibilidade de escolher o foro |
Como fica a sublocação do ponto comercial?
Quando o franqueador subloca ao franqueado o ponto onde funciona a unidade, qualquer um dos dois pode propor a renovação da locação (art. 3º). O aluguel cobrado do franqueado pode ser maior do que o pago ao proprietário, desde que isso esteja claro na COF e no contrato e não gere onerosidade excessiva ao franqueado.
E os contratos de franquia internacional?
Contratos que produzem efeitos só no Brasil são escritos em português e seguem a lei brasileira. Os internacionais devem ser escritos em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador, e as partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio. Em qualquer caso, é possível eleger arbitragem para resolver conflitos (art. 7º).
Perguntas frequentes
A Lei 8.955/1994 ainda vale?
Não. Ela foi revogada pela Lei 13.966/2019, que está em vigor desde março de 2020.
Preciso ter a marca registrada no INPI para franquear?
A lei exige que o franqueador seja titular ou requerente da marca, ou esteja autorizado pelo titular. Ter o pedido protocolado já atende à exigência, e a COF deve informar o número do registro ou do pedido.
O franqueado pode ser considerado empregado do franqueador?
Pela Lei 13.966/2019, a franquia não caracteriza vínculo empregatício com o franqueado nem com os empregados dele, inclusive durante o treinamento.
Posso receber um sinal antes de entregar a COF?
Não. Qualquer pagamento ao franqueador, ou a empresa ou pessoa ligada a ele, só pode acontecer depois de 10 dias da entrega da COF.
A lei define um valor máximo de royalties?
Não. A lei exige que a COF informe as taxas periódicas, suas bases de cálculo e o que elas remuneram, mas os valores são definidos pelo franqueador. Veja como calcular taxa de franquia e royalties.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.