Posso franquear sem marca registrada? Os riscos
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Não é recomendável. Pela Lei 13.966/2019, o franqueador precisa ser titular ou requerente da marca, ou ter autorização expressa do titular. Um pedido de registro protocolado já atende ao requisito legal, mas sem nenhum dos dois a franquia fica exposta a disputas, a trocas de nome e a uma COF com informação incorreta. Resolva a situação da marca antes de vender a primeira unidade.
Em resumo
- Franquia licencia uma marca. Sem titularidade, requerimento ou autorização expressa, a base do negócio fica frágil.
- Pedido protocolado conta como requerimento, mas precisa aparecer com clareza na COF.
- Informação omitida ou falsa na COF pode levar à anulação do contrato, com devolução do que foi pago.
- Antes de vender, confirme se o nome está livre e proteja a marca com um advogado.
A lei permite franquear sem registro da marca?
A lei não pede o registro concedido, mas exige algo que vem antes dele: o franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca, ou estar expressamente autorizado pelo titular, conforme o art. 1º, §1º, da Lei 13.966/2019. Ou seja, a marca não precisa estar registrada em nome da rede, mas a rede precisa ter um vínculo jurídico claro com ela.
Quais são os riscos de franquear sem marca protegida?
- Outra empresa já usar o mesmo nome ou algo parecido e pedir que a rede pare. Quem analisa a situação é um advogado, caso a caso.
- Ter de trocar o nome depois de vendidas as primeiras unidades, com custo de refazer placas, embalagens, uniformes e materiais.
- Candidatos desistirem ou desconfiarem, já que a COF exige um item próprio sobre a situação da marca.
- Declarar na COF uma situação que não existe, o que pode levar à anulabilidade ou nulidade do contrato, com devolução do que foi pago.
- Franqueados investirem numa marca que a rede não pode licenciar com segurança.
O último ponto é o mais caro. Um franqueado que investe em instalações e estoque com a marca sob disputa tem todo o direito de cobrar explicações, e a rede fica exposta justamente quando precisa de estabilidade.
O que fazer se a marca ainda não está registrada?
- Verifique se o nome está livre, com uma busca de anterioridade no banco de dados do INPI e uma checagem de concorrentes.
- Protocole o pedido de registro no INPI, como requerente, antes de divulgar a franquia.
- Se o nome pertencer a outra pessoa ou empresa, obtenha autorização expressa do titular, de preferência por escrito e revisada por advogado.
- Só depois disso avance para a COF, que precisa ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento.
- Informe na COF a situação real da marca, com o número do registro ou do pedido.
- Revise o contrato com um advogado especializado em franquias, que deve prever o que acontece se o registro não for concedido.
Quais situações da marca atendem à lei?
| Situação da marca | Atende à lei? | Cuidado |
|---|---|---|
| Registro concedido em nome da franqueadora | Sim, como titular | Informe o número do registro na COF |
| Pedido protocolado pela franqueadora | Sim, como requerente | Informe o número do pedido e deixe claro que o processo está em andamento |
| Autorização expressa do titular da marca | Sim, se a autorização for expressa | Formalize o uso no contrato e revise a cadeia de titularidade |
| Nenhum dos casos anteriores | Não | Não ofereça a franquia até resolver a situação |
Posso vender a franquia e registrar a marca depois?
Não é uma boa ideia. A exigência de titularidade ou requerimento é um requisito para franquear, e a COF precisa descrever a situação da marca antes de qualquer pagamento. Começar a vender e deixar a marca para depois costuma gerar exatamente o tipo de problema que a lei tenta evitar. Se houver dúvida sobre o momento certo, a resposta deve vir de um advogado.
Como a marca entra no contrato de franquia?
O contrato deve identificar as marcas licenciadas ao franqueado e dizer em que condições o uso acontece. Quando o registro ainda está em andamento, o contrato precisa tratar o cenário de não concessão, com regras claras para a rede e para o franqueado. Veja as cláusulas essenciais em contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar.
Como o Franquiei ajuda a resolver a marca antes da COF?
O Franquiei não substitui o advogado de marcas, mas organiza o caminho até a COF. O Kit COF (R$ 497) traz a Circular de Oferta de Franquia pré-preenchida com os 22 itens do art. 2º, incluindo a situação da marca, para você conferir e levar ao advogado. Antes disso, o diagnóstico grátis mostra em cerca de 3 minutos se o negócio está pronto para franquear. A COF e o contrato devem ser revisados por um advogado especializado em franquias.
Perguntas frequentes
Pedido de registro protocolado no INPI basta para franquear?
Pela Lei 13.966/2019, quem protocolou o pedido é requerente, o que atende à exigência de titularidade ou requerimento. A COF deve informar o número do pedido, e o contrato deve prever o que acontece se o registro não for concedido.
E se o nome da minha marca já for usado por outra empresa?
Nesse caso, o risco é de disputa com o titular do nome. A análise é jurídica e depende do caso. Muitas vezes, a alternativa mais segura é trocar o nome antes de franquear ou obter autorização expressa do titular.
Posso usar a marca de um parente ou sócio para franquear?
Só se a marca estiver no nome de quem autoriza, com autorização expressa para licenciar o uso. Essa cadeia de titularidade precisa estar documentada e revisada por um advogado antes da entrega da COF.
A falta de marca registrada pode anular a franquia?
A lei prevê a anulabilidade ou nulidade quando a COF é entregue fora do prazo ou com informação omitida ou falsa. Sem marca regularizada, o risco é justamente a COF ficar incorreta, e a consequência exata depende do caso.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.