Contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar
Atualizado em · 6 min de leitura · Equipe Franquiei
O contrato de franquia formaliza a autorização para o franqueado usar a marca e os métodos da rede, em troca de remuneração. Ele deve ser escrito em português quando produz efeitos no Brasil e precisa ser coerente com a Circular de Oferta de Franquia (COF). Na prática, um bom contrato trata de objeto, taxas, território, concorrência, prazo, renovação, rescisão, transferência e foro. Revise o texto com um advogado especializado em franquias.
Em resumo
- A lei não traz um modelo de contrato, mas exige que a COF apresente o modelo que você usará.
- Tudo o que aparece na COF sobre taxas, território, concorrência e prazo precisa aparecer no contrato com a mesma clareza.
- Contratos com efeitos só no Brasil são escritos em português e seguem a lei brasileira.
- Os temas que mais geram conflito são taxas, território, não concorrência e rescisão.
- O contrato é definido pelas partes e deve ser revisado por um advogado especializado em franquias.
O que o contrato de franquia precisa dizer?
O contrato de franquia é o documento que transforma a autorização em obrigações: o franqueador permite que o franqueado use a marca e os métodos da rede, e o franqueado paga por isso, direta ou indiretamente. Pelo art. 1º da Lei de Franquias, essa relação não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício, e o texto deve ser escrito com essa premissa em mente.
A lei não traz um modelo de cláusulas. O que ela faz é exigir que a COF descreva os temas centrais do negócio e traga o modelo completo do contrato. Por isso, contrato e COF precisam dizer a mesma coisa: se a circular fala em território exclusivo e o contrato não, o problema aparece antes da assinatura.
Quais temas o contrato costuma tratar?
| Tema | O que o contrato define | O que a COF precisa informar |
|---|---|---|
| Objeto | Marca, know-how e métodos cedidos ao franqueado | Descrição da franquia e das atividades do franqueado |
| Taxas | Taxa de franquia, royalties, fundo e forma de pagamento | Investimento, taxa de franquia e taxas periódicas com base de cálculo |
| Território | Área de atuação e o que fica assegurado ao franqueado | Política territorial |
| Concorrência | Restrições durante e depois do contrato | Limitação à concorrência e situação do franqueado após o contrato |
| Prazo e renovação | Duração inicial e condições para renovar | Prazo do contrato e condições de renovação |
| Rescisão | Motivos, aviso e multas | Situações em que se aplicam penalidades e multas |
| Transferência | Venda ou sucessão da unidade | Regras de transferência ou sucessão |
| Foro e arbitragem | Onde e como os conflitos serão resolvidos | Modelo completo do contrato anexo à circular |
Use a tabela como checklist. Se um tema aparece na COF, ele precisa aparecer no contrato, com os mesmos termos, valores e prazos.
Quais cláusulas exigem mais cuidado?
Algumas cláusulas concentram a maior parte das disputas porque mexem com dinheiro, espaço e liberdade do franqueado. Não existe texto pronto para elas: cada uma precisa refletir o seu negócio e ser revisada por advogado.
- Taxas e royalties: valores, base de cálculo, forma de pagamento e o que acontece em caso de atraso. Teste os números na calculadora de royalties antes de escrever.
- Território: a área, a exclusividade (se houver) e as vendas fora da área. Veja o guia sobre território e exclusividade.
- Não concorrência: o que o franqueado não pode fazer durante e depois do contrato. Detalhes no guia sobre a cláusula de não concorrência.
- Rescisão e multas: motivos, aviso e valores, sempre previstos no contrato e informados na COF.
- Foro e arbitragem: onde o conflito será resolvido e se haverá arbitragem.
O contrato precisa estar em português?
Sim, quando o contrato produz efeitos só no Brasil. Pelo art. 7º da Lei 13.966/2019, ele é escrito em português e regido pela lei brasileira. Em franquia internacional, o contrato deve estar em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador, e as partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio.
Em qualquer caso, é possível eleger arbitragem para resolver conflitos. O guia sobre arbitragem em franquias explica quando ela faz sentido.
Como escrever o contrato sem começar do zero?
A ordem importa: primeiro os números e o modelo de negócio, depois a COF e só então o contrato. Um texto escrito antes dos números tende a trazer taxas e prazos que não batem com a circular.
- Feche as taxas e a conta do franqueado, usando o cálculo de taxa de franquia e royalties como base.
- Defina território, concorrência, prazo e renovação, que são os temas que mais geram dúvida.
- Escreva a COF e o contrato juntos, com os mesmos termos, valores e prazos.
- Passe os dois documentos por um advogado especializado em franquias antes de entregar a COF.
- Entregue a COF com o modelo do contrato, respeitando o prazo de 10 dias antes de qualquer assinatura.
No Franquiei, o plano Franqueador (R$ 297/mês) inclui o roteiro do contrato, que organiza os temas que o texto precisa cobrir, e o Kit COF pré-preenchido, que também pode ser comprado avulso por R$ 497. O roteiro ajuda a não esquecer nenhum tema, mas não substitui a revisão jurídica. Veja os planos e preços.
Quem deve revisar o contrato?
A COF e o contrato devem ser revisados por um advogado especializado em franquias. Ele confere se o texto segue a Lei 13.966/2019, se os números batem com a COF e se as cláusulas de concorrência, território e rescisão têm alcance adequado ao seu negócio. Quando você chega com os documentos organizados, o trabalho do advogado fica mais rápido e mais barato, porque ele recebe tudo pronto para revisar.
Perguntas frequentes
O contrato de franquia precisa seguir um modelo oficial?
Não. A Lei 13.966/2019 não traz um modelo oficial. Ela exige que a COF apresente o modelo do contrato usado pela rede, e esse texto deve ser revisado por advogado especializado em franquias.
Posso usar um modelo de contrato de franquia pronto encontrado na internet?
Modelos prontos ajudam a lembrar os temas, mas não conhecem as suas taxas, o seu território nem a sua marca. O contrato precisa ser coerente com a COF e revisado por um advogado especializado.
O contrato pode ser assinado antes da entrega da COF?
Não. A COF deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento ao franqueador.
O contrato de franquia cria vínculo de emprego com o franqueado?
Não. Pela Lei 13.966/2019, a franquia não caracteriza vínculo empregatício com o franqueado nem com os empregados dele, inclusive durante o treinamento.
Quais leis devem ser consideradas ao redigir o contrato de franquia?
Além da Lei 13.966/2019, o contrato pode tocar temas regidos pela LGPD (Lei 13.709/2018), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Um advogado define o que se aplica ao seu caso.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.