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Pré-contrato de franquia: quando usar e o que incluir

Atualizado em · 4 min de leitura · Equipe Franquiei

O pré-contrato de franquia é um acordo assinado antes do contrato definitivo, usado para formalizar a fase de negociação entre candidato e franqueadora. A Lei 13.966/2019 trata o pré-contrato junto com a COF: a circular precisa chegar ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou de qualquer pagamento ao franqueador. O texto deve ser coerente com a COF e revisado por um advogado especializado.

Em resumo

  • O pré-contrato vem depois da COF: sem a circular entregue, nada deve ser assinado nem pago.
  • O prazo de 10 dias vale para o pré-contrato, para o contrato e para qualquer pagamento ao franqueador.
  • Se a rede usa pré-contrato, a COF deve trazer o modelo dele.
  • O pré-contrato deve repetir os termos da COF, sem condições diferentes.
  • O conteúdo, os prazos e as regras de desistência são definidos pelas partes e revisados por advogado.

O que é o pré-contrato de franquia?

O pré-contrato de franquia é o documento assinado antes do contrato definitivo. Ele formaliza uma etapa intermediária, em que o candidato já decidiu seguir adiante, mas ainda não firmou a relação de franquia. O contrato definitivo é o que regula a franquia; o pré-contrato organiza o caminho até ele.

Pela Lei de Franquias, o pré-contrato aparece ao lado do contrato em dois pontos: a COF deve trazer o modelo dele, se a rede usar, e o prazo de 10 dias vale também para a sua assinatura.

Quando usar o pré-contrato?

Ele faz sentido quando há um intervalo entre a decisão do candidato e a assinatura do contrato, como o tempo para obter financiamento, escolher o ponto ou montar a unidade. Nesses casos, o pré-contrato registra o compromisso das partes para aquela etapa.

  • Quando o candidato quer reservar uma área ou oportunidade antes do contrato definitivo.
  • Quando existe um prazo entre a aprovação do candidato e a assinatura.
  • Quando a rede quer documentar as condições da fase de negociação.

Qual é a ordem correta: COF, pré-contrato e contrato?

A COF vem primeiro, e o prazo de 10 dias começa a contar da entrega dela. Nenhum dos documentos seguintes pode ser assinado, e nenhum pagamento pode ser feito ao franqueador, antes desse prazo.

Sequência de documentos e prazo mínimo
EtapaO que acontecePrazo mínimo
1Entrega da COF completa, com o modelo do contrato e do pré-contratoPonto de partida
2Período de análise pelo candidatoPelo menos 10 dias
3Assinatura do pré-contrato, se houverDepois dos 10 dias
4Pagamento de qualquer taxa ao franqueadorDepois dos 10 dias
5Assinatura do contrato de franquiaDepois dos 10 dias

O que incluir no pré-contrato?

A lei não detalha o conteúdo do pré-contrato, então as cláusulas são definidas pelas partes. Por isso, a melhor prática é usar os mesmos termos da COF e deixar explícito o que está e o que não está sendo reservado. Um checklist mínimo:

  • Identificação completa das partes e a referência à COF entregue, com a data.
  • Descrição do que está sendo reservado, como território ou ponto, de forma igual à COF.
  • Prazo de validade do pré-contrato e a data em que o contrato definitivo deve ser assinado.
  • Valores e forma de pagamento, respeitando o prazo de 10 dias da COF.
  • O que acontece com o valor pago se o contrato não for assinado, definido pelas partes e revisado por advogado.
  • Foro ou arbitragem escolhidos, em linha com o contrato definitivo.

Quais erros evitar com o pré-contrato?

Os erros mais comuns são cobrar uma reserva antes do prazo, usar condições diferentes das que estão na COF e assinar um texto sem data de validade. Qualquer um deles cria um conflito que a franqueadora não precisa ter.

  • Receber sinal ou reserva antes de 10 dias da entrega da COF.
  • Escrever no pré-contrato valores ou territórios que não estão na circular.
  • Deixar a validade e a devolução de valores sem regra clara.
  • Assinar o pré-contrato sem recibo da COF.

No Franquiei, a COF pré-preenchida já reúne os 22 itens do art. 2º, o que ajuda a manter o pré-contrato alinhado com a circular. A revisão do texto continua sendo do advogado.

Perguntas frequentes

O pré-contrato de franquia é obrigatório?

Não há uma regra geral de que toda franquia use pré-contrato. Quando a rede o usa, a COF deve trazer o modelo dele e o prazo de 10 dias vale para a sua assinatura.

Posso cobrar sinal no pré-contrato de franquia?

Só depois de 10 dias da entrega da COF. A lei permite qualquer pagamento ao franqueador apenas após esse prazo, e isso vale também para o sinal.

O pré-contrato substitui o contrato de franquia?

Não. O contrato definitivo é o que regula a franquia. O pré-contrato organiza a fase anterior, e as cláusulas de cada documento devem ser revisadas por advogado.

Quem deve revisar o pré-contrato de franquia?

Um advogado especializado em franquias deve revisar o pré-contrato junto com a COF, para que os dois documentos digam exatamente a mesma coisa.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.

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