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Arbitragem em franquias: quando vale usar para resolver conflitos

Atualizado em · 4 min de leitura · Equipe Franquiei

Arbitragem é um método em que as partes escolhem uma pessoa ou um tribunal privado para decidir o conflito, no lugar da Justiça comum. A Lei 13.966/2019 prevê que é possível eleger arbitragem nos contratos de franquia, inclusive nos internacionais. Ela costuma fazer sentido quando as partes querem regras, sede e prazos definidos no contrato. A cláusula precisa estar no contrato assinado e ser revisada por advogado especializado.

Em resumo

  • A Lei 13.966/2019 permite eleger arbitragem para resolver conflitos da franquia.
  • A escolha é das partes e precisa constar no contrato assinado.
  • Defina sede, idioma e regras de arbitragem para evitar discussão sobre o próprio procedimento.
  • Arbitragem não substitui a boa comunicação com o franqueado; ela é o caminho quando a conversa falha.
  • Custos e prazos dependem das regras escolhidas e do tamanho do conflito, e devem ser comparados com a Justiça.

O que é arbitragem?

Arbitragem é um método privado de solução de conflitos. As partes escolhem um ou mais árbitros, que analisam o caso e decidem, no lugar de um juiz do Estado. A base dessa modalidade é a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), citada aqui apenas como referência.

Na franquia, a arbitragem entra quando o contrato a escolhe. Não existe arbitragem obrigatória: se as partes não colocarem a cláusula, o conflito segue o caminho definido de outra forma no contrato.

O que a Lei 13.966/2019 diz sobre arbitragem?

O art. 7º da Lei de Franquias prevê que é possível eleger arbitragem para resolver conflitos. Para contratos com efeitos só no Brasil, o texto segue a lei brasileira e deve ser escrito em português. Para franquias internacionais, as partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio e também podem eleger arbitragem.

A lei permite a escolha, mas não detalha como a arbitragem deve funcionar. Essas definições ficam no contrato, por isso a cláusula precisa ser escrita com cuidado.

Quando a arbitragem costuma fazer sentido?

A arbitragem costuma ser escolhida quando as partes querem um julgamento técnico e um procedimento previsível. Ela é especialmente útil em contratos de franquia com conteúdo complexo, como taxas, marca e know-how.

  • Quando franqueador e franqueado estão em cidades ou países diferentes.
  • Quando o conflito envolve números, padrões operacionais ou propriedade intelectual.
  • Quando as partes querem escolher quem decide, pela experiência no setor.
  • Quando a confidencialidade do caso é importante para a marca, conforme as regras escolhidas.

Arbitragem ou Justiça: como comparar?

A escolha depende do tipo de conflito e de quanto as partes querem controlar o procedimento. A tabela compara os pontos principais, sem prometer prazos ou custos.

Comparação entre arbitragem e Justiça comum
CritérioJustiça comumArbitragem
Quem decideJuiz do EstadoÁrbitro escolhido pelas partes
Regras do procedimentoRegras processuais do EstadoRegras definidas no contrato ou pela instituição escolhida
Sede e idiomaDefinidos pela lei processualDefinidos pelas partes no contrato
CustosTaxas e custas do processoHonorários de árbitros e custos da instituição

Para decidir, peça orçamento e prazo estimado para os dois caminhos ao advogado. A comparação real depende do caso concreto.

Como incluir a cláusula de arbitragem no contrato?

  1. Declare no contrato que os conflitos serão resolvidos por arbitragem, com a referência à Lei de Arbitragem.
  2. Defina a sede da arbitragem, a cidade ou país onde ela acontece.
  3. Escolha o idioma do procedimento, em linha com o idioma do contrato.
  4. Defina o número de árbitros e como eles serão escolhidos.
  5. Indique as regras aplicáveis, seja de uma instituição ou as definidas pelas partes.
  6. Revise a cláusula com um advogado especializado em franquias antes da entrega da COF.

A COF deve informar o modelo do contrato, então a cláusula de arbitragem também aparece na circular. No Franquiei, o Kit COF já traz os 22 itens do art. 2º pré-preenchidos, e o texto da cláusula continua sendo definido com o advogado.

A arbitragem resolve todo tipo de conflito?

A lei não lista quais temas podem ou não ser levados à arbitragem nos pontos usados neste guia. Por isso, a cláusula deve dizer quais conflitos são cobertos, e o advogado confirma o alcance. Antes de chegar a esse ponto, vale tentar resolver o problema pela comunicação com a rede.

Perguntas frequentes

A arbitragem é obrigatória em contratos de franquia?

Não. A Lei 13.966/2019 prevê que é possível eleger arbitragem, mas a escolha é das partes e precisa constar no contrato assinado.

A arbitragem é mais barata do que levar o conflito à Justiça?

Não há resposta fixa. O custo depende das regras escolhidas, do tamanho do conflito e dos honorários dos árbitros. Compare os dois caminhos com um advogado antes de decidir.

Como definir a sede da arbitragem em um contrato internacional de franquia?

A lei permite escolher o foro de um dos países de domicílio das partes. A sede da arbitragem também deve ser definida no contrato, com revisão de um advogado especializado.

Basta citar a arbitragem na COF para ela valer?

A COF informa o modelo do contrato, mas quem vincula as partes é o contrato assinado. A cláusula deve estar nele, redigida e revisada por advogado especializado.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.

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