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Franquia internacional: idioma, foro e cuidados do contrato

Atualizado em · 4 min de leitura · Equipe Franquiei

Pela Lei 13.966/2019, o contrato de franquia internacional deve ser escrito em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador. As partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio ou eleger arbitragem. Contratos com efeitos só no Brasil seguem a lei brasileira. Defina idioma, foro e lei aplicável com advogados dos países envolvidos e com um contador.

Em resumo

  • O contrato internacional deve estar em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador.
  • As partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio ou eleger arbitragem.
  • Marca registrada no Brasil não protege automaticamente a franquia em outro país.
  • Defina no contrato a lei aplicável, o foro ou a arbitragem e o idioma do conflito.
  • Adapte o contrato à realidade do país de destino, e não copie um modelo brasileiro sem revisão.

O que a lei brasileira exige no contrato internacional?

O art. 7º da Lei 13.966/2019 separa dois casos. Contratos com efeitos só no Brasil são escritos em português e regidos pela lei brasileira. Os contratos internacionais podem ser escritos em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador, e as partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio. Em qualquer caso, a arbitragem pode ser eleita.

Regras do art. 7º da Lei 13.966/2019
Tipo de contratoIdiomaLei e foro
Efeitos só no BrasilPortuguêsLei brasileira
Franquia internacionalPortuguês, ou tradução certificada paga pelo franqueadorForo de um dos países de domicílio, ou arbitragem

Como escolher entre foro e arbitragem?

O foro é a Justiça de um país, escolhida no contrato. A arbitragem é uma alternativa privada, em que o conflito é decidido por árbitros escolhidos pelas partes. A Lei 13.966/2019 permite eleger arbitragem, e ela é regulada pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). A escolha entre um e outro depende do caso e deve ser feita com advogados dos países envolvidos.

  • Defina a sede da arbitragem, ou seja, o lugar onde ela acontece.
  • Escolha o idioma do procedimento, que pode ser diferente do idioma do contrato.
  • Diga qual lei é aplicável ao contrato, e não apenas ao procedimento.
  • Confirme se a cláusula escolhida é aceita pelos países envolvidos antes de assinar.

A marca brasileira protege a franquia no exterior?

Não automaticamente. A marca é protegida no território em que foi registrada, então a proteção no país de destino precisa ser verificada e, se for o caso, pedida naquele país, com um advogado local. Esse é um dos erros mais caros da expansão internacional, porque a unidade pode começar a operar sem proteção onde está o cliente.

Para o Brasil, o caminho do registro está no guia sobre como registrar a marca no INPI. Lá fora, o procedimento depende do país.

Como montar a expansão internacional passo a passo?

  1. Verifique se a marca está protegida no país de destino, com advogado local.
  2. Defina a estrutura: franquia direta ou por meio de um master franqueado, que cuida da expansão no país.
  3. Ajuste a COF e o contrato. A COF é escrita em português, conforme o art. 2º, e a tradução do contrato é paga pelo franqueador quando necessária.
  4. Escolha o idioma, a lei aplicável e o foro ou a arbitragem, com cláusulas claras.
  5. Adapte os valores de taxas, investimento e moeda à realidade local, com apoio de contador.
  6. Revise o contrato com um advogado do país de destino e com um especialista brasileiro em franquias.

Quais erros são comuns em franquia internacional?

  • Usar tradução informal, sem certificação, quando o contrato exige tradução certificada.
  • Esquecer a cláusula de foro ou de arbitragem, deixando o conflito sem caminho definido.
  • Tratar moeda e reajustes sem regra escrita, o que gera disputas quando a moeda oscila.
  • Copiar o contrato de outro país sem adaptação à legislação local.
  • Ignorar a proteção da marca no país de destino.

A expansão para fora também passa pela internacionalização do modelo. Veja o guia sobre como levar sua franquia para outro país para o planejamento completo.

Como o Franquiei ajuda nessa etapa?

O Franqueador (R$ 297/mês) inclui o Kit COF pré-preenchido, o roteiro do contrato e 1 consultoria de 1h por mês. Isso dá ao advogado um material organizado para revisar, seja no Brasil ou no país de destino. O contrato internacional, porém, exige advogados dos países envolvidos e a revisão de um especialista em franquias. Nada substitui essa revisão.

Perguntas frequentes

O contrato de franquia internacional precisa estar em português?

Deve estar em português ou ter tradução certificada. A Lei 13.966/2019 exige uma dessas opções para contratos internacionais, conforme o art. 7º, e a escolha deve ser feita antes da assinatura.

Quem paga a tradução certificada do contrato internacional?

Pela lei, a tradução certificada do contrato internacional é paga pelo franqueador, conforme o art. 7º da Lei 13.966/2019. Combine no contrato como será feita a tradução de anexos e de eventuais aditivos.

Posso escolher arbitragem no lugar do foro da Justiça?

Sim. A Lei 13.966/2019 permite eleger arbitragem para resolver conflitos, que segue a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). A cláusula precisa definir sede e idioma, e deve ser revisada por advogado.

Registrar a marca no Brasil protege a franquia em outro país?

Não automaticamente. A marca é protegida no território em que foi registrada, por isso a proteção no país de destino precisa ser verificada e, se for o caso, pedida lá, com a orientação de um advogado local.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.

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