Franquia gera vínculo empregatício? O que diz a Lei 13.966/2019
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Não. Pela Lei 13.966/2019, a franquia não caracteriza vínculo empregatício com o franqueado nem com os empregados dele, inclusive durante o treinamento. Isso é uma proteção importante. Na prática, porém, vale como a rede opera no dia a dia: contrato, manuais e rotina precisam ser coerentes com a lei, e a situação concreta deve ser revisada por advogado trabalhista.
Em resumo
- A lei afasta vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, e entre franqueador e os empregados do franqueado.
- A proteção vale também durante o treinamento, que faz parte do sistema da franquia.
- A contratação, a folha e a demissão da equipe da unidade ficam com o franqueado.
- A rede pode padronizar processos, mas não deve dirigir pessoas nem gerir a rotina de funcionários alheios.
- A COF deve deixar claro quanto o franqueado precisa se envolver diretamente na operação.
O que a lei diz sobre vínculo empregatício na franquia?
O art. 1º da Lei 13.966/2019 define a franquia e afirma que ela não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o treinamento. É uma das partes mais importantes da lei, porque dá segurança para a rede treinar e apoiar o franqueado sem assumir a condição de patrão de todo mundo.
Quem contrata e demite a equipe da unidade?
Pela lei, os empregados do franqueado não passam a ter vínculo com o franqueador. Por isso, a contratação, a folha de pagamento, as férias e a demissão da equipe da unidade devem ficar com o franqueado. Isso precisa estar escrito no contrato e no manual, para que nenhuma das partes precise adivinhar o papel da outra.
Onde a rede costuma errar na prática?
- Definir horário, escala ou punição de funcionários do franqueado diretamente, sem passar por ele.
- Contratar, demitir ou aprovar salários de pessoas da unidade pela franqueadora.
- Transformar um treinamento em controle de jornada ou de presença individual.
- Usar o nome da franqueadora em contratos de trabalho ou em comunicações de RH da unidade.
- Cobrar metas individuais de funcionários como se fossem da rede, e não da unidade.
Padronizar processos é um direito da rede. A linha está entre orientar o padrão, por exemplo com um manual de atendimento, e dirigir pessoas, dizendo a cada funcionário o que fazer a cada minuto.
Como manter a operação dentro da lei no dia a dia?
- Deixe claro no contrato quem contrata, paga e demite a equipe da unidade.
- Padronize o processo, não a pessoa: o manual diz como atender, e o franqueado organiza a equipe para cumprir.
- Dê o treinamento inicial ao franqueado e, quando for o caso, à equipe dele como parte do sistema da rede.
- Registre as orientações no manual e nas comunicações formais, e não em conversas informais com funcionários.
- Revise o modelo de contrato e os manuais periodicamente com um advogado trabalhista e um especialista em franquias.
O treinamento inicial pode gerar vínculo?
Não pela lei: o art. 1º afasta o vínculo também durante o treinamento. O treinamento é parte do que a franquia entrega, junto com manuais e suporte. O conteúdo, a duração e a forma de cobrança devem estar previstos na COF e no contrato. Veja como montar esse treinamento em treinamento inicial do franqueado.
O que a COF precisa dizer sobre o envolvimento do franqueado?
A COF deve informar o perfil do franqueado ideal e se ele precisa se envolver diretamente na operação, conforme o art. 2º. Essa informação ajuda a evitar mal-entendidos: um franqueado que vai trabalhar no balcão e outro que só investe têm papéis diferentes, e a relação com a equipe muda com isso. A Circular de Oferta de Franquia detalha esse item.
Como o Franquiei ajuda a deixar esses papéis claros?
O Plano Completo (R$ 197, pagamento único) gera o cronograma de 12 meses e o mapa de riscos do projeto, e o Pro (R$ 97/mês) traz o rascunho do Manual de Operações em 7 capítulos, onde o papel de cada parte pode ser descrito. O Franqueador (R$ 297/mês) inclui o roteiro do contrato. Mesmo assim, o contrato e a COF devem ser revisados por um advogado especializado em franquias, que deve revisar também a parte trabalhista.
Perguntas frequentes
O franqueado pode ser considerado empregado do franqueador?
A Lei 13.966/2019 afasta o vínculo empregatício com o franqueado. Ainda assim, a análise é feita sobre a relação real: se a rotina mostrar subordinação direta à franqueadora, o resultado pode ser diferente do que o contrato diz.
Os funcionários da unidade podem acionar a franqueadora na Justiça?
Podem tentar, e a resposta depende da relação concreta e das provas. Por isso a rede deve separar claramente as funções de contratação e de gestão de pessoas, com apoio de um advogado trabalhista.
O treinamento do franqueado pode ser cobrado à parte?
A lei diz que a franquia não gera vínculo mesmo durante o treinamento. Já a forma de cobrança e o conteúdo do treinamento devem estar previstos na COF e no contrato, para que o candidato saiba o que está pagando.
Quem deve contratar a equipe da unidade franqueada?
Em regra, o próprio franqueado, como empregador da equipe da sua unidade. Quem contrata e demite deve estar definido no contrato, e a franqueadora não deve assumir essa função sem análise jurídica prévia.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.