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Sucessão na franquia: o que acontece quando o franqueado sai ou falece

Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei

Sucessão na franquia é o que acontece com a unidade quando o franqueado falece, fica incapaz ou decide sair. A Lei 13.966/2019 exige que a COF informe as regras de transferência e sucessão, então a rede precisa tê-las por escrito. O caminho depende do contrato: quem pode assumir, em que prazo, com que aprovação e o que acontece se ninguém assumir. Revise essas cláusulas com advogado especializado.

Em resumo

  • Sucessão trata da passagem da unidade por morte ou incapacidade, e a transferência trata da venda em vida.
  • A COF deve informar as regras de transferência e sucessão antes de qualquer pagamento.
  • O contrato precisa dizer quem pode assumir, quais aprovações são necessárias e em que prazo.
  • Sem responsável temporário definido, a unidade pode parar e a marca sofre.
  • Herança e inventário seguem outras regras, que devem ser alinhadas com o contrato por advogado.

O que é sucessão na franquia?

Sucessão é a passagem da unidade para outra pessoa quando o franqueado morre ou fica incapaz de conduzir o negócio. Ela não se confunde com a transferência, em que o franqueado vende a unidade enquanto está vivo e ativo, como explica o guia sobre repasse de franquia.

Na prática, a pergunta é a mesma nos dois casos: quem assume a operação, com que aprovação e com quais obrigações. A diferença está no momento e na pessoa que decide, e isso precisa estar previsto no contrato.

O que a COF deve dizer sobre sucessão?

A COF deve informar as regras de transferência e sucessão, conforme o art. 2º da Lei 13.966/2019. O candidato precisa saber, antes de assinar, o que acontece com a unidade se o franqueado morrer e quais critérios a rede aplica para aceitar um sucessor. Se houver valor cobrado na transferência, ele também deve constar na COF.

O que o contrato precisa definir sobre sucessão?

  1. Quem pode suceder: herdeiros, sócios ou uma pessoa indicada pelo franqueado, dentro de critérios claros.
  2. Condições de aprovação: a franqueadora pode exigir perfil, treinamento e comprovação de capacidade, desde que previstos no contrato.
  3. Prazo para a família ou o sucessor decidir e para assumir a operação.
  4. Responsável temporário, com poderes e prazo, enquanto a sucessão não se resolve.
  5. Valores cobrados na transferência, se houver, com forma de pagamento.
  6. O que acontece se ninguém assumir: fechamento, retomada ou venda para outro franqueado.
  7. Quais direitos sobre a marca e o know-how ficam com a rede e não passam para o sucessor.

A cláusula precisa conversar com as regras de herança, que seguem outra área do direito. Por isso, o advogado que revisa o contrato deve alinhar as duas partes.

Como agir quando o franqueado falece?

  1. Comunique a família seguindo o que o contrato prevê, com sensibilidade e sem pressa para resolver tudo de uma vez.
  2. Garanta a continuidade do atendimento aos clientes, com o responsável temporário definido no contrato.
  3. Consulte o contrato e o advogado antes de tomar qualquer decisão sobre a unidade.
  4. Verifique pagamentos em aberto, royalties e fundo de marketing, e como ficam durante a sucessão.
  5. Formalize por escrito a decisão tomada com o sucessor ou com a família.

A saída voluntária segue as mesmas regras?

Não exatamente. Quando o franqueado decide sair em vida, o caminho costuma ser o repasse da unidade para um novo franqueado, com aprovação da franqueadora sobre o comprador. Essas regras ficam na cláusula de transferência, que é diferente da cláusula de sucessão.

Quais caminhos existem em cada situação?

Situações de saída da unidade e o caminho previsto no contrato
SituaçãoCaminho previstoOnde está a regra
Falecimento do franqueadoSucessão por herdeiros ou pessoa indicada, conforme o contratoCláusula de sucessão
Incapacidade do franqueadoResponsável temporário e decisão sobre a sucessãoCláusula de sucessão
Saída voluntáriaRepasse da unidade para novo franqueadoCláusula de transferência
Ninguém assumeFechamento, retomada ou vendaCláusulas de rescisão e de retomada

Como o Franquiei ajuda a prever essas situações?

O Franqueador (R$ 297/mês) inclui o roteiro do contrato, que é o lugar onde as regras de sucessão precisam aparecer com clareza, além de 1 consultoria de 1h por mês. O Kit COF (R$ 497) traz a COF pré-preenchida com o item de transferência e sucessão. Mesmo assim, o contrato e a COF devem ser revisados por um advogado especializado em franquias, que também alinha a cláusula com as regras de herança.

Perguntas frequentes

Os herdeiros do franqueado assumem a franquia automaticamente?

Não necessariamente. O que vale é o que o contrato prevê sobre quem pode assumir, quais aprovações são necessárias e em que prazo. Revise essa cláusula com um advogado antes de a situação acontecer.

A franqueadora é obrigada a aceitar qualquer herdeiro como franqueado?

Depende do contrato e do caso concreto. Critérios de aprovação, como perfil e treinamento, precisam estar previstos na COF e no contrato, e não podem surgir apenas depois que a situação acontece.

A sucessão exige novo pagamento de taxa de franquia?

Depende do que o contrato prevê. Se houver cobrança na transferência, o valor e as condições devem estar descritos antes da assinatura, para que o candidato saiba exatamente o que vai pagar.

Como evitar que a unidade fique sem responsável durante a sucessão?

Defina no contrato um responsável temporário, um prazo para decisão e os critérios para assumir a operação. Sem essas regras escritas, a unidade pode ficar parada enquanto a família e a rede discutem.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.

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