Sucessão na franquia: o que acontece quando o franqueado sai ou falece
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Sucessão na franquia é o que acontece com a unidade quando o franqueado falece, fica incapaz ou decide sair. A Lei 13.966/2019 exige que a COF informe as regras de transferência e sucessão, então a rede precisa tê-las por escrito. O caminho depende do contrato: quem pode assumir, em que prazo, com que aprovação e o que acontece se ninguém assumir. Revise essas cláusulas com advogado especializado.
Em resumo
- Sucessão trata da passagem da unidade por morte ou incapacidade, e a transferência trata da venda em vida.
- A COF deve informar as regras de transferência e sucessão antes de qualquer pagamento.
- O contrato precisa dizer quem pode assumir, quais aprovações são necessárias e em que prazo.
- Sem responsável temporário definido, a unidade pode parar e a marca sofre.
- Herança e inventário seguem outras regras, que devem ser alinhadas com o contrato por advogado.
O que é sucessão na franquia?
Sucessão é a passagem da unidade para outra pessoa quando o franqueado morre ou fica incapaz de conduzir o negócio. Ela não se confunde com a transferência, em que o franqueado vende a unidade enquanto está vivo e ativo, como explica o guia sobre repasse de franquia.
Na prática, a pergunta é a mesma nos dois casos: quem assume a operação, com que aprovação e com quais obrigações. A diferença está no momento e na pessoa que decide, e isso precisa estar previsto no contrato.
O que a COF deve dizer sobre sucessão?
A COF deve informar as regras de transferência e sucessão, conforme o art. 2º da Lei 13.966/2019. O candidato precisa saber, antes de assinar, o que acontece com a unidade se o franqueado morrer e quais critérios a rede aplica para aceitar um sucessor. Se houver valor cobrado na transferência, ele também deve constar na COF.
O que o contrato precisa definir sobre sucessão?
- Quem pode suceder: herdeiros, sócios ou uma pessoa indicada pelo franqueado, dentro de critérios claros.
- Condições de aprovação: a franqueadora pode exigir perfil, treinamento e comprovação de capacidade, desde que previstos no contrato.
- Prazo para a família ou o sucessor decidir e para assumir a operação.
- Responsável temporário, com poderes e prazo, enquanto a sucessão não se resolve.
- Valores cobrados na transferência, se houver, com forma de pagamento.
- O que acontece se ninguém assumir: fechamento, retomada ou venda para outro franqueado.
- Quais direitos sobre a marca e o know-how ficam com a rede e não passam para o sucessor.
A cláusula precisa conversar com as regras de herança, que seguem outra área do direito. Por isso, o advogado que revisa o contrato deve alinhar as duas partes.
Como agir quando o franqueado falece?
- Comunique a família seguindo o que o contrato prevê, com sensibilidade e sem pressa para resolver tudo de uma vez.
- Garanta a continuidade do atendimento aos clientes, com o responsável temporário definido no contrato.
- Consulte o contrato e o advogado antes de tomar qualquer decisão sobre a unidade.
- Verifique pagamentos em aberto, royalties e fundo de marketing, e como ficam durante a sucessão.
- Formalize por escrito a decisão tomada com o sucessor ou com a família.
A saída voluntária segue as mesmas regras?
Não exatamente. Quando o franqueado decide sair em vida, o caminho costuma ser o repasse da unidade para um novo franqueado, com aprovação da franqueadora sobre o comprador. Essas regras ficam na cláusula de transferência, que é diferente da cláusula de sucessão.
Quais caminhos existem em cada situação?
| Situação | Caminho previsto | Onde está a regra |
|---|---|---|
| Falecimento do franqueado | Sucessão por herdeiros ou pessoa indicada, conforme o contrato | Cláusula de sucessão |
| Incapacidade do franqueado | Responsável temporário e decisão sobre a sucessão | Cláusula de sucessão |
| Saída voluntária | Repasse da unidade para novo franqueado | Cláusula de transferência |
| Ninguém assume | Fechamento, retomada ou venda | Cláusulas de rescisão e de retomada |
Como o Franquiei ajuda a prever essas situações?
O Franqueador (R$ 297/mês) inclui o roteiro do contrato, que é o lugar onde as regras de sucessão precisam aparecer com clareza, além de 1 consultoria de 1h por mês. O Kit COF (R$ 497) traz a COF pré-preenchida com o item de transferência e sucessão. Mesmo assim, o contrato e a COF devem ser revisados por um advogado especializado em franquias, que também alinha a cláusula com as regras de herança.
Perguntas frequentes
Os herdeiros do franqueado assumem a franquia automaticamente?
Não necessariamente. O que vale é o que o contrato prevê sobre quem pode assumir, quais aprovações são necessárias e em que prazo. Revise essa cláusula com um advogado antes de a situação acontecer.
A franqueadora é obrigada a aceitar qualquer herdeiro como franqueado?
Depende do contrato e do caso concreto. Critérios de aprovação, como perfil e treinamento, precisam estar previstos na COF e no contrato, e não podem surgir apenas depois que a situação acontece.
A sucessão exige novo pagamento de taxa de franquia?
Depende do que o contrato prevê. Se houver cobrança na transferência, o valor e as condições devem estar descritos antes da assinatura, para que o candidato saiba exatamente o que vai pagar.
Como evitar que a unidade fique sem responsável durante a sucessão?
Defina no contrato um responsável temporário, um prazo para decisão e os critérios para assumir a operação. Sem essas regras escritas, a unidade pode ficar parada enquanto a família e a rede discutem.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.