Retomada de unidade: quando a franqueadora assume a operação
Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei
Retomada de unidade é quando a franqueadora assume a operação de uma unidade que era do franqueado, para mantê-la aberta ou repassá-la. Ela só deve acontecer se o contrato prevê essa hipótese e o procedimento. Antes de qualquer notificação, defina o destino do ponto, dos funcionários, dos contratos e dos clientes. Como cada passo depende do texto assinado, a retomada precisa de advogado especializado em franquias.
Em resumo
- Retomar a unidade é diferente de fechá-la: a loja continua aberta, com outra gestão.
- A retomada só pode seguir as hipóteses e o procedimento previstos no contrato.
- Ponto, funcionários e contratos em andamento precisam de definição antes da transição.
- Mantenha o padrão durante a transição, porque a unidade continua com a marca.
- Toda retomada deve passar por advogado especializado antes de qualquer comunicação formal.
O que é retomada de unidade franqueada?
Retomada é quando a franqueadora assume a operação de uma unidade que era do franqueado, seja para mantê-la aberta com gestão própria, seja para repassá-la a outro franqueado. Não é o mesmo que fechar a unidade, porque a loja continua funcionando. O que muda é quem a opera, e como essa passagem acontece depende do contrato.
Em quais situações a retomada acontece?
A retomada costuma aparecer em situações de ruptura da relação. Quais hipóteses valem depende do contrato, por isso a tabela mostra os caminhos possíveis e o que checar em cada caso.
| Situação | Caminho possível | O que checar no contrato |
|---|---|---|
| Franqueado sai e não há sucessor | A franqueadora assume a operação ou repassa a unidade | Regras de transferência e de sucessão |
| Descumprimento grave do padrão | Notificação, prazo para correção e, se não corrigido, discussão sobre rescisão | Penalidades, multas e prazo para correção |
| Falta de pagamento | Cobrança e plano de regularização, e em último caso a rescisão | Taxas periódicas, encargos e multas por atraso |
| Acordo de saída | Passagem da unidade com negociação de equipamentos, estoque e ponto | Condições pós-contrato e regras do ponto |
Como preparar a retomada antes de precisar dela?
A melhor retomada é a que já estava prevista quando o contrato foi assinado. Quem prepara o caminho cedo consegue tomar decisões com calma, em vez de correr contra o relógio.
- Deixe no contrato as hipóteses de retomada e o procedimento para cada uma.
- Mantenha o manual atualizado, para que outra equipe consiga operar a unidade.
- Documente estoque, equipamentos, contratos com fornecedores e a situação de cada funcionário.
- Confira o contrato do ponto e identifique quem é a parte locatária.
- Tenha um gestor de transição identificado, com acesso à rotina da unidade.
O que acontece com o ponto e com os funcionários?
O ponto e a equipe são os pontos mais sensíveis da retomada. A Lei 13.966/2019 diz que a franquia não caracteriza vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou os empregados dele. Isso não elimina a necessidade de definir a situação de cada funcionário na transição, o que deve ser feito com advogado trabalhista e especialista em franquias.
Sobre o ponto, a lei trata da sublocação feita pelo franqueador: qualquer das partes pode propor a renovação da locação, e o aluguel cobrado ao franqueado pode ser maior que o pago ao proprietário, desde que isso esteja claro na COF e no contrato e não haja onerosidade excessiva. A locação de imóvel comercial também é tratada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Como isso se aplica ao seu caso precisa ser avaliado pelo advogado.
Quais cuidados com a marca e com os clientes na retomada?
Durante a transição, a unidade continua sendo parte da rede. Por isso, o padrão de atendimento e de produto precisa ser mantido sem interrupção, e a mudança de gestão deve ser comunicada aos clientes.
- Mantenha o padrão do manual desde o primeiro dia da transição.
- Comunique os clientes que o atendimento continua, com a nova gestão.
- Honre vales, pacotes e agendamentos feitos antes da mudança.
- Registre a saída do franqueado, porque a COF pede a lista de quem saiu nos últimos 24 meses.
Quando a retomada precisa de advogado?
Sempre. A retomada mexe com contrato, ponto, funcionários e dívidas, e cada um desses temas tem regras próprias. Chame o advogado antes da primeira notificação, e não depois que o franqueado reagir.
O Franquiei não substitui essa análise, mas ajuda a organizar a base: o plano Completo traz o unit economics da unidade, e o Kit COF traz a Circular de Oferta com os 22 itens do artigo 2º preenchidos.
Perguntas frequentes
A franqueadora pode retomar a unidade sem o franqueado concordar?
Só se o contrato prevê essa hipótese e o procedimento for seguido à risca. Confirme as cláusulas com um advogado especializado em franquias antes de qualquer notificação.
Retomar a unidade é o mesmo que fechá-la?
Não. Na retomada a unidade continua aberta sob outra gestão, enquanto no fechamento a operação é encerrada. A escolha entre um caminho e outro depende do objetivo da rede e do que o contrato prevê.
O que acontece com os funcionários quando a franqueadora retoma a unidade?
A situação de cada funcionário depende do contrato, da forma como a operação é assumida e da legislação trabalhista. A franquia não caracteriza vínculo com os empregados do franqueado, mas a transição precisa ser planejada com advogado.
Dá para repassar a unidade retomada a outro franqueado?
Pode ser uma saída, desde que o contrato, a COF e as regras de transferência permitam. Veja o guia sobre repasse de franquia e confirme cada etapa com advogado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.