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Retomada de unidade: quando a franqueadora assume a operação

Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Franquiei

Retomada de unidade é quando a franqueadora assume a operação de uma unidade que era do franqueado, para mantê-la aberta ou repassá-la. Ela só deve acontecer se o contrato prevê essa hipótese e o procedimento. Antes de qualquer notificação, defina o destino do ponto, dos funcionários, dos contratos e dos clientes. Como cada passo depende do texto assinado, a retomada precisa de advogado especializado em franquias.

Em resumo

  • Retomar a unidade é diferente de fechá-la: a loja continua aberta, com outra gestão.
  • A retomada só pode seguir as hipóteses e o procedimento previstos no contrato.
  • Ponto, funcionários e contratos em andamento precisam de definição antes da transição.
  • Mantenha o padrão durante a transição, porque a unidade continua com a marca.
  • Toda retomada deve passar por advogado especializado antes de qualquer comunicação formal.

O que é retomada de unidade franqueada?

Retomada é quando a franqueadora assume a operação de uma unidade que era do franqueado, seja para mantê-la aberta com gestão própria, seja para repassá-la a outro franqueado. Não é o mesmo que fechar a unidade, porque a loja continua funcionando. O que muda é quem a opera, e como essa passagem acontece depende do contrato.

Em quais situações a retomada acontece?

A retomada costuma aparecer em situações de ruptura da relação. Quais hipóteses valem depende do contrato, por isso a tabela mostra os caminhos possíveis e o que checar em cada caso.

Situações que levam à retomada e caminhos possíveis (dependem do contrato)
SituaçãoCaminho possívelO que checar no contrato
Franqueado sai e não há sucessorA franqueadora assume a operação ou repassa a unidadeRegras de transferência e de sucessão
Descumprimento grave do padrãoNotificação, prazo para correção e, se não corrigido, discussão sobre rescisãoPenalidades, multas e prazo para correção
Falta de pagamentoCobrança e plano de regularização, e em último caso a rescisãoTaxas periódicas, encargos e multas por atraso
Acordo de saídaPassagem da unidade com negociação de equipamentos, estoque e pontoCondições pós-contrato e regras do ponto

Como preparar a retomada antes de precisar dela?

A melhor retomada é a que já estava prevista quando o contrato foi assinado. Quem prepara o caminho cedo consegue tomar decisões com calma, em vez de correr contra o relógio.

  1. Deixe no contrato as hipóteses de retomada e o procedimento para cada uma.
  2. Mantenha o manual atualizado, para que outra equipe consiga operar a unidade.
  3. Documente estoque, equipamentos, contratos com fornecedores e a situação de cada funcionário.
  4. Confira o contrato do ponto e identifique quem é a parte locatária.
  5. Tenha um gestor de transição identificado, com acesso à rotina da unidade.

O que acontece com o ponto e com os funcionários?

O ponto e a equipe são os pontos mais sensíveis da retomada. A Lei 13.966/2019 diz que a franquia não caracteriza vínculo empregatício entre franqueador e franqueado ou os empregados dele. Isso não elimina a necessidade de definir a situação de cada funcionário na transição, o que deve ser feito com advogado trabalhista e especialista em franquias.

Sobre o ponto, a lei trata da sublocação feita pelo franqueador: qualquer das partes pode propor a renovação da locação, e o aluguel cobrado ao franqueado pode ser maior que o pago ao proprietário, desde que isso esteja claro na COF e no contrato e não haja onerosidade excessiva. A locação de imóvel comercial também é tratada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Como isso se aplica ao seu caso precisa ser avaliado pelo advogado.

Quais cuidados com a marca e com os clientes na retomada?

Durante a transição, a unidade continua sendo parte da rede. Por isso, o padrão de atendimento e de produto precisa ser mantido sem interrupção, e a mudança de gestão deve ser comunicada aos clientes.

  • Mantenha o padrão do manual desde o primeiro dia da transição.
  • Comunique os clientes que o atendimento continua, com a nova gestão.
  • Honre vales, pacotes e agendamentos feitos antes da mudança.
  • Registre a saída do franqueado, porque a COF pede a lista de quem saiu nos últimos 24 meses.

Quando a retomada precisa de advogado?

Sempre. A retomada mexe com contrato, ponto, funcionários e dívidas, e cada um desses temas tem regras próprias. Chame o advogado antes da primeira notificação, e não depois que o franqueado reagir.

O Franquiei não substitui essa análise, mas ajuda a organizar a base: o plano Completo traz o unit economics da unidade, e o Kit COF traz a Circular de Oferta com os 22 itens do artigo 2º preenchidos.

Perguntas frequentes

A franqueadora pode retomar a unidade sem o franqueado concordar?

Só se o contrato prevê essa hipótese e o procedimento for seguido à risca. Confirme as cláusulas com um advogado especializado em franquias antes de qualquer notificação.

Retomar a unidade é o mesmo que fechá-la?

Não. Na retomada a unidade continua aberta sob outra gestão, enquanto no fechamento a operação é encerrada. A escolha entre um caminho e outro depende do objetivo da rede e do que o contrato prevê.

O que acontece com os funcionários quando a franqueadora retoma a unidade?

A situação de cada funcionário depende do contrato, da forma como a operação é assumida e da legislação trabalhista. A franquia não caracteriza vínculo com os empregados do franqueado, mas a transição precisa ser planejada com advogado.

Dá para repassar a unidade retomada a outro franqueado?

Pode ser uma saída, desde que o contrato, a COF e as regras de transferência permitam. Veja o guia sobre repasse de franquia e confirme cada etapa com advogado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou consultor de franquias.

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