# Repasse de franquia: regras para vender uma unidade

> Como funciona o repasse ou transferência de uma franquia: o que a COF deve informar, a regra dos 10 dias para o comprador e as etapas para vender a unidade.

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- Atualizado em: 2026-10-09
- Publicado por: Franquiei (https://fraquiei.com)

Categoria: Jurídico · 4 min de leitura

## Resposta curta

Repasse de franquia é a venda da unidade franqueada a outra pessoa, que passa a operá-la sob o mesmo contrato ou um novo. A Lei 13.966/2019 exige que a COF informe as regras de transferência ou sucessão da unidade, e o contrato define aprovação, critérios e taxas. Se o comprador pagar qualquer valor ao franqueador, a COF deve chegar a ele no mínimo 10 dias antes.

## Em resumo

- A COF deve informar as regras de transferência ou sucessão da unidade.
- O contrato define se o franqueador aprova o comprador, com quais critérios e em que prazo.
- Se o comprador pagar qualquer taxa ao franqueador, a COF precisa ser entregue a ele com 10 dias de antecedência.
- Pendências de royalties e taxas devem ser resolvidas antes do fechamento da venda.
- Acordos verbais sobre o repasse geram risco; formalize tudo por escrito com revisão jurídica.

## O que é repasse de franquia?

Repasse é a venda da unidade franqueada por quem opera hoje para outra pessoa, que assume a operação. Ele é comum quando o franqueado quer sair do negócio, aposentar-se ou mudar de atividade, e a rede precisa garantir que a unidade continue no padrão.

O repasse não é uma venda livre. A unidade está presa a um contrato, à marca e a um padrão de operação, e cada uma dessas coisas precisa ser tratada na transferência.

## O que a lei exige sobre transferência?

A [Lei de Franquias](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966) exige que a COF informe as regras de transferência ou sucessão da unidade. Essa informação permite ao candidato saber, antes de comprar, se a franqueadora controla a venda e em que condições ela acontece.

Quando o comprador paga qualquer taxa ao franqueador, ou a empresa ou pessoa ligada a ele, a regra dos 10 dias da COF passa a valer para essa pessoa também. Entregue a circular antes de receber qualquer valor.

## Quem precisa aprovar o repasse?

O contrato deve dizer se o franqueador precisa aprovar o comprador, quais critérios usa e em que prazo responde. A lei não fixa esse procedimento, então a regra fica no contrato e precisa estar descrita na COF.

- Critérios de aprovação, como perfil, experiência e capacidade financeira.
- Prazo para o franqueador responder ao pedido de transferência.
- Condições para recusar o comprador, quando o contrato permitir.

## Quais etapas seguir para vender a unidade?

1. Verifique no contrato e na COF as regras de transferência e as condições de aprovação.
2. Comunique o interesse na venda ao franqueador por escrito.
3. Apresente o candidato e siga o processo de [seleção de franqueados](https://fraquiei.com/guias/selecao-de-franqueados).
4. Entregue a COF ao comprador no mínimo 10 dias antes de qualquer pagamento ao franqueador.
5. Quite ou negocie as pendências de royalties e taxas antes do fechamento.
6. Formalize a transferência com novo contrato ou aditivo, revisado por advogado especializado.
7. Transfira o treinamento e o acesso aos sistemas conforme o que o contrato prevê.

## Quem paga o quê no repasse?

A venda da unidade tem duas partes financeiras: o valor negociado entre vendedor e comprador e as taxas que a rede cobra pela transferência. Esta tabela mostra onde cada item deve estar definido.

**Itens financeiros do repasse e onde definir**

| Item | Entre quem | Onde definir |
| --- | --- | --- |
| Valor da venda da unidade | Vendedor e comprador | Acordo entre as partes, sem contrariar o contrato da rede |
| Taxa cobrada pelo franqueador na transferência | Franqueador e comprador | Contrato, se houver, com aviso na COF |
| Royalties e taxas em aberto | Vendedor e franqueador | Regras do contrato e cobranças informadas na COF |
| Treinamento do comprador | Franqueador e comprador | Contrato |

## Quais erros evitar no repasse?

- Fechar a venda sem avisar o franqueador ou sem seguir o processo do contrato.
- Receber valores do comprador antes de entregar a COF com 10 dias de antecedência.
- Passar a unidade com royalties em aberto, sem acordo por escrito.
- Fechar o negócio com acordo verbal sobre o que está incluído na venda.
- Pular a seleção do comprador e aceitar qualquer candidato.

Uma COF atualizada também ajuda. Se a rede mudou desde a última circular, revise a parte de transferência antes de apresentar a unidade a um comprador.

## Perguntas frequentes

### O franqueado pode vender a unidade sem avisar o franqueador?

O contrato define se a venda depende de aprovação e como deve ser comunicada. Leia essa cláusula com um advogado especializado em franquias antes de negociar com qualquer comprador.

### O comprador da franquia precisa receber a COF?

Sim, se a operação envolver pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ligada a ele. Nesse caso, a COF precisa ser entregue no mínimo 10 dias antes do pagamento.

### Repasse e sucessão são a mesma coisa na franquia?

Não exatamente. O repasse é a venda da unidade por decisão do franqueado, e a sucessão trata de situações como saída ou falecimento. A COF deve informar as regras dos dois casos, e o contrato detalha cada um.

### Posso repassar a unidade se houver royalties em atraso?

O contrato define como os valores em aberto são tratados no repasse. Resolva as pendências antes de fechar a venda, com apoio de um advogado especializado em franquias.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar](https://fraquiei.com/guias/contrato-de-franquia-clausulas)
- [Sucessão na franquia: o que acontece quando o franqueado sai ou falece](https://fraquiei.com/guias/sucessao-na-franquia)
- [Seleção de franqueados: etapas para escolher bem os candidatos](https://fraquiei.com/guias/selecao-de-franqueados)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
