# Sucessão na franquia: o que acontece quando o franqueado sai ou falece

> O que acontece com a unidade franqueada quando o franqueado falece ou sai? Veja o que a COF informa, o que o contrato deve prever e os passos para agir.

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- Atualizado em: 2026-10-09
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Categoria: Jurídico · 5 min de leitura

## Resposta curta

Sucessão na franquia é o que acontece com a unidade quando o franqueado falece, fica incapaz ou decide sair. A Lei 13.966/2019 exige que a COF informe as regras de transferência e sucessão, então a rede precisa tê-las por escrito. O caminho depende do contrato: quem pode assumir, em que prazo, com que aprovação e o que acontece se ninguém assumir. Revise essas cláusulas com advogado especializado.

## Em resumo

- Sucessão trata da passagem da unidade por morte ou incapacidade, e a transferência trata da venda em vida.
- A COF deve informar as regras de transferência e sucessão antes de qualquer pagamento.
- O contrato precisa dizer quem pode assumir, quais aprovações são necessárias e em que prazo.
- Sem responsável temporário definido, a unidade pode parar e a marca sofre.
- Herança e inventário seguem outras regras, que devem ser alinhadas com o contrato por advogado.

## O que é sucessão na franquia?

Sucessão é a passagem da unidade para outra pessoa quando o franqueado morre ou fica incapaz de conduzir o negócio. Ela não se confunde com a transferência, em que o franqueado vende a unidade enquanto está vivo e ativo, como explica o guia sobre [repasse de franquia](https://fraquiei.com/guias/transferencia-de-franquia-repasse).

Na prática, a pergunta é a mesma nos dois casos: quem assume a operação, com que aprovação e com quais obrigações. A diferença está no momento e na pessoa que decide, e isso precisa estar previsto no contrato.

## O que a COF deve dizer sobre sucessão?

A COF deve informar as regras de transferência e sucessão, conforme o art. 2º da Lei 13.966/2019. O candidato precisa saber, antes de assinar, o que acontece com a unidade se o franqueado morrer e quais critérios a rede aplica para aceitar um sucessor. Se houver valor cobrado na transferência, ele também deve constar na COF.

> **Transparência protege os dois lados**
> Uma regra de sucessão descrita na COF dá segurança à família do franqueado e à rede. Sem ela, a discussão acontece no pior momento possível.

## O que o contrato precisa definir sobre sucessão?

1. Quem pode suceder: herdeiros, sócios ou uma pessoa indicada pelo franqueado, dentro de critérios claros.
2. Condições de aprovação: a franqueadora pode exigir perfil, treinamento e comprovação de capacidade, desde que previstos no contrato.
3. Prazo para a família ou o sucessor decidir e para assumir a operação.
4. Responsável temporário, com poderes e prazo, enquanto a sucessão não se resolve.
5. Valores cobrados na transferência, se houver, com forma de pagamento.
6. O que acontece se ninguém assumir: fechamento, retomada ou venda para outro franqueado.
7. Quais direitos sobre a marca e o know-how ficam com a rede e não passam para o sucessor.

A cláusula precisa conversar com as regras de herança, que seguem outra área do direito. Por isso, o advogado que revisa o contrato deve alinhar as duas partes.

## Como agir quando o franqueado falece?

1. Comunique a família seguindo o que o contrato prevê, com sensibilidade e sem pressa para resolver tudo de uma vez.
2. Garanta a continuidade do atendimento aos clientes, com o responsável temporário definido no contrato.
3. Consulte o contrato e o advogado antes de tomar qualquer decisão sobre a unidade.
4. Verifique pagamentos em aberto, royalties e fundo de marketing, e como ficam durante a sucessão.
5. Formalize por escrito a decisão tomada com o sucessor ou com a família.

## A saída voluntária segue as mesmas regras?

Não exatamente. Quando o franqueado decide sair em vida, o caminho costuma ser o repasse da unidade para um novo franqueado, com aprovação da franqueadora sobre o comprador. Essas regras ficam na cláusula de transferência, que é diferente da cláusula de sucessão.

## Quais caminhos existem em cada situação?

**Situações de saída da unidade e o caminho previsto no contrato**

| Situação | Caminho previsto | Onde está a regra |
| --- | --- | --- |
| Falecimento do franqueado | Sucessão por herdeiros ou pessoa indicada, conforme o contrato | Cláusula de sucessão |
| Incapacidade do franqueado | Responsável temporário e decisão sobre a sucessão | Cláusula de sucessão |
| Saída voluntária | Repasse da unidade para novo franqueado | Cláusula de transferência |
| Ninguém assume | Fechamento, retomada ou venda | Cláusulas de rescisão e de retomada |

## Como o Franquiei ajuda a prever essas situações?

O **Franqueador** (R$ 297/mês) inclui o roteiro do contrato, que é o lugar onde as regras de sucessão precisam aparecer com clareza, além de 1 consultoria de 1h por mês. O **Kit COF** (R$ 497) traz a COF pré-preenchida com o item de transferência e sucessão. Mesmo assim, o contrato e a COF devem ser revisados por um advogado especializado em franquias, que também alinha a cláusula com as regras de herança.

## Perguntas frequentes

### Os herdeiros do franqueado assumem a franquia automaticamente?

Não necessariamente. O que vale é o que o contrato prevê sobre quem pode assumir, quais aprovações são necessárias e em que prazo. Revise essa cláusula com um advogado antes de a situação acontecer.

### A franqueadora é obrigada a aceitar qualquer herdeiro como franqueado?

Depende do contrato e do caso concreto. Critérios de aprovação, como perfil e treinamento, precisam estar previstos na COF e no contrato, e não podem surgir apenas depois que a situação acontece.

### A sucessão exige novo pagamento de taxa de franquia?

Depende do que o contrato prevê. Se houver cobrança na transferência, o valor e as condições devem estar descritos antes da assinatura, para que o candidato saiba exatamente o que vai pagar.

### Como evitar que a unidade fique sem responsável durante a sucessão?

Defina no contrato um responsável temporário, um prazo para decisão e os critérios para assumir a operação. Sem essas regras escritas, a unidade pode ficar parada enquanto a família e a rede discutem.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Repasse de franquia: regras para vender uma unidade](https://fraquiei.com/guias/transferencia-de-franquia-repasse)
- [Contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar](https://fraquiei.com/guias/contrato-de-franquia-clausulas)
- [Retomada de unidade: quando a franqueadora assume a operação](https://fraquiei.com/guias/retomada-de-unidade)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
