# Sublocação do ponto comercial na franquia: o que diz a lei

> O que a Lei 13.966/2019 diz quando o franqueador subloca o ponto ao franqueado: renovação da locação, aluguel acima do pago ao dono e como documentar.

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- Atualizado em: 2026-10-09
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Categoria: Jurídico · 4 min de leitura

## Resposta curta

Sim, o franqueador pode sublocar o ponto ao franqueado. Pelo art. 3º da Lei 13.966/2019, qualquer das partes pode propor a renovação da locação, e o aluguel cobrado do franqueado pode ser maior do que o pago ao proprietário, desde que isso esteja claro na COF e no contrato e não gere onerosidade excessiva. A regra vale quando o franqueador é o locatário do imóvel.

## Em resumo

- Quando o franqueador subloca o ponto, qualquer das partes pode propor a renovação da locação.
- O aluguel do franqueado pode ser maior que o pago ao proprietário, se isso estiver claro na COF e no contrato.
- A diferença não pode gerar onerosidade excessiva para o franqueado.
- O aluguel do ponto entra como taxa periódica na COF, com a base de cálculo informada.
- A Lei do Inquilinato é a referência do contrato de locação; a aplicação deve ser confirmada por advogado.

## O que é sublocação do ponto na franquia?

Sublocação acontece quando quem aluga um imóvel o aluga de novo para outra pessoa. Na franquia, o franqueador costuma ser o locatário do ponto, com contrato com o dono do imóvel, e subloca esse espaço ao franqueado para que ele opere a unidade.

Isso é diferente de o franqueado alugar o próprio ponto. Nos dois casos o aluguel existe, mas a regra específica da Lei 13.966/2019 trata da hipótese em que o franqueador faz a sublocação.

## O que a Lei 13.966/2019 diz sobre o aluguel?

O art. 3º da [Lei de Franquias](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966) traz duas regras para a sublocação feita pelo franqueador: qualquer das partes pode propor a renovação da locação, e o aluguel cobrado do franqueado pode ser maior do que o pago ao proprietário.

A segunda regra tem uma condição. A diferença precisa estar clara na COF e no contrato e não pode gerar onerosidade excessiva ao franqueado. Se a informação não estiver na circular, o próprio ponto de partida da negociação fica comprometido.

## Como funciona a conta do aluguel sublocado?

A diferença entre o aluguel pago ao proprietário e o aluguel cobrado do franqueado é a margem de quem subloca. Veja um exemplo ilustrativo, com valores inventados apenas para o cálculo:

**Exemplo ilustrativo de sublocação (valores fictícios para cálculo)**

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Aluguel pago pelo franqueador ao proprietário | R$ 6.000 por mês |
| Aluguel cobrado do franqueado | R$ 7.500 por mês |
| Diferença recebida pelo franqueador | R$ 1.500 por mês |
| Diferença em relação ao aluguel do proprietário | R$ 1.500 ÷ R$ 6.000 = 25% |

O aluguel entra nos custos da unidade. Se ele sobe R$ 1.500 por mês, a margem do franqueado cai no mesmo valor, o que precisa aparecer na sua conta de [unit economics](https://fraquiei.com/guias/unit-economics-franquia) antes de vender a franquia.

## Quem pode pedir a renovação da locação?

Qualquer uma das partes pode propor a renovação da locação, segundo o art. 3º. Isso significa que o franqueador e o franqueado podem iniciar essa conversa, o que evita que o ponto seja perdido por falta de iniciativa de um dos dois.

- Defina no contrato de franquia quem administra a renovação e com quanta antecedência.
- Informe na COF as condições de locação que o franqueado vai herdar.
- Guarde uma cópia do contrato de locação original e do aditivo, quando houver.

## Como documentar a sublocação na COF e no contrato?

1. Informe na COF que o franqueador subloca o ponto e quanto o franqueado paga, como taxa periódica com base de cálculo.
2. Descreva no contrato a relação entre o aluguel pago ao proprietário e o cobrado do franqueado.
3. Confirme que a diferença não gera onerosidade excessiva, com a conta do franqueado à vista.
4. Defina a renovação da locação e a responsabilidade de cada parte.
5. Passe o contrato de sublocação e o de franquia por um advogado especializado.

Para montar a parte de taxas da COF, use o [cálculo de taxa de franquia e royalties](https://fraquiei.com/guias/como-calcular-taxa-de-franquia-e-royalties) e acrescente o aluguel sublocado à lista. No Franquiei, o [Kit COF](https://fraquiei.com/precos) organiza os 22 itens do art. 2º, incluindo as taxas periódicas.

## Perguntas frequentes

### O franqueador pode cobrar aluguel maior do que paga ao proprietário?

Pode, desde que a diferença esteja clara na COF e no contrato e não gere onerosidade excessiva ao franqueado, conforme o art. 3º da Lei 13.966/2019.

### Quem pode propor a renovação da locação na sublocação do ponto?

Qualquer uma das partes pode propor a renovação da locação quando o franqueador subloca o ponto ao franqueado, segundo o art. 3º da Lei 13.966/2019.

### A sublocação do ponto é obrigatória em toda franquia?

Não. A regra do art. 3º se aplica quando o franqueador subloca o ponto ao franqueado. Se cada franqueado aluga o próprio imóvel, esse tema segue outra estrutura.

### A Lei do Inquilinato se aplica à sublocação da franquia?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a referência para contratos de locação de imóveis urbanos. Como ela se aplica ao seu caso deve ser confirmado por um advogado.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Lei de Franquias (Lei 13.966/2019): o que muda para quem quer franquear](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966)
- [Contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar](https://fraquiei.com/guias/contrato-de-franquia-clausulas)
- [Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é, prazo e os 22 itens obrigatórios](https://fraquiei.com/guias/circular-de-oferta-de-franquia-cof)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
