# Como registrar a marca no INPI antes de franquear

> Passo a passo para registrar a marca no INPI antes de franquear: titularidade exigida pela lei, busca prévia, pedido, acompanhamento e o que informar na COF.

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- Atualizado em: 2026-10-09
- Publicado por: Franquiei (https://fraquiei.com)

Categoria: Jurídico · 5 min de leitura

## Resposta curta

Para franquear, o franqueador precisa ser titular ou requerente da marca no INPI, ou ter autorização expressa do titular. O caminho é checar se o nome já existe, escolher as classes de produtos e serviços, depositar o pedido no sistema do INPI e acompanhar o processo até o registro. Como o trâmite pode ter exigências e oposições, um advogado de marcas deve conduzir.

## Em resumo

- A franquia é, na essência, o licenciamento de uma marca. Sem direito sobre a marca, não há o que licenciar.
- Basta ser **titular ou requerente** da marca, ou ter autorização expressa do titular, para cumprir a exigência da lei.
- Faça a checagem prévia do nome antes de investir em identidade visual, placas e materiais.
- A COF deve informar a situação da marca, com o número do registro ou do pedido.
- Registro concedido dá mais segurança ao candidato, mas o pedido protocolado já atende ao requisito legal.

## Por que a marca precisa vir antes da franquia?

Porque a franquia é um contrato em que o franqueador autoriza o franqueado a usar a marca e os métodos da rede. Pelo art. 1º, §1º, da Lei 13.966/2019, o franqueador deve ser **titular ou requerente** dos direitos sobre a marca, ou estar expressamente autorizado pelo titular. Quem não tem esse direito não consegue licenciar o que promete ao franqueado.

> **Titular, requerente ou autorizado**
> Titular é quem já tem o registro concedido. Requerente é quem protocolou o pedido e aguarda o exame. Quem não é nenhum dos dois só pode franquear com autorização expressa de quem é titular.

## Qual é o passo a passo para registrar a marca no INPI?

1. Defina o sinal que será registrado: nome puro (marca nominativa), desenho (marca figurativa) ou nome com logotipo (marca mista). Cada formato protege coisas diferentes.
2. Faça uma busca de anterioridade: verifique no banco de dados do próprio INPI se já existe marca igual ou parecida em atividade semelhante.
3. Escolha a classe ou as classes em que a marca será protegida (o próximo guia detalha esse ponto).
4. Deposite o pedido no sistema eletrônico do INPI, com os dados do requerente e a descrição do sinal.
5. Acompanhe o exame. O INPI pode fazer exigências, e terceiros podem apresentar oposição dentro do prazo do processo.
6. Com o registro concedido, guarde o certificado e atualize a COF e o contrato com o número.

Não existe um prazo fixo que sirva para todos os casos: a duração depende de exigências, oposições e da fila do próprio processo. Por isso, a regra prática é começar cedo e não marcar a data de lançamento da franquia antes de ter o pedido protegido.

## O que a COF deve informar sobre a marca?

A COF deve informar a situação da marca, com o número do registro ou do pedido, conforme o art. 2º. É um dos 22 itens que a franqueadora privada precisa cobrir. Se o pedido ainda está em andamento, a COF deve dizer isso com clareza, sem tratar como registro algo que ainda não foi concedido. O guia da [Circular de Oferta de Franquia](https://fraquiei.com/guias/circular-de-oferta-de-franquia-cof) mostra como apresentar esse item.

## Pedido protocolado ou registro concedido: qual a diferença?

Para a lei, os dois atendem à exigência de titularidade ou requerimento. Na prática, o registro concedido transmite mais segurança ao candidato e reduz a chance de discussão sobre a marca no futuro. Veja como cada situação se organiza:

**Situação da marca e o que mostrar ao candidato**

| Situação | Atende à lei? | O que mostrar na COF |
| --- | --- | --- |
| Registro concedido em nome da franqueadora | Sim, como titular | Número do registro e titular |
| Pedido de registro protocolado pela franqueadora | Sim, como requerente | Número do pedido e situação atual do processo |
| Marca de terceiro, com autorização expressa do titular | Sim, se a autorização for expressa | Quem é o titular e os termos da autorização |
| Sem pedido e sem autorização | Não | Não ofereça a franquia ainda |

## Quais erros evitar com a marca da franquia?

- Começar a fazer placas, uniformes e embalagens antes da busca de anterioridade.
- Registrar só o nome e usar um logotipo que nunca foi protegido, ou o contrário.
- Mudar o nome da rede depois de vender unidades, com custo de refazer toda a comunicação.
- Oferecer a franquia em outros países contando com a proteção brasileira. A proteção é territorial, como explica o guia sobre [franquia internacional](https://fraquiei.com/guias/franquia-internacional-contrato).
- Deixar o pedido parado. Um prazo perdido em exigência pode atrasar tudo.

## Quando procurar um advogado de marcas e de franquias?

Sempre. A escolha das classes, a busca de anterioridade, a resposta a exigências e a redação da cláusula de marca no contrato são trabalhos de especialistas. O mesmo vale para a COF: ela precisa ser revisada por um advogado especializado em franquias antes da entrega ao candidato.

> **Como o Franquiei ajuda**
> O **Kit COF** avulso (R$ 497) traz a Circular de Oferta de Franquia pré-preenchida com os 22 itens do art. 2º, inclusive a situação da marca. Assim, o advogado recebe o material pronto para revisar, o que deixa o trabalho mais rápido. A COF e o contrato, porém, devem sempre ser revisados por um advogado especializado em franquias.

## Perguntas frequentes

### Pedido de registro protocolado no INPI basta para franquear?

Pela Lei 13.966/2019, quem protocolou o pedido é requerente, e isso atende à exigência de titularidade ou requerimento. A COF deve informar o número do pedido e a situação atual, e o contrato deve tratar com clareza o caso de o registro não ser concedido.

### Preciso registrar a marca antes de procurar candidatos?

A lei exige a condição de titular ou requerente antes de oferecer a franquia. Na prática, o ideal é proteger o nome antes de divulgar a rede, porque a divulgação gera interesse e custos que seriam perdidos se o nome tivesse de mudar.

### Posso registrar a marca sozinho, sem advogado?

Tecnicamente é possível fazer o pedido diretamente no INPI. Para franquia, porém, a escolha das classes, a busca de anterioridade e a resposta a exigências pesam muito no resultado, por isso é recomendável contar com um advogado de marcas.

### Quanto tempo leva para a marca ser registrada?

O tempo depende das exigências do exame, de eventuais oposições e da fila do próprio processo. Não há prazo fixo para todos os casos, e o advogado pode informar a situação do seu pedido específico.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Classes de marca no INPI: como escolher para a sua franquia](https://fraquiei.com/guias/classes-de-marca-inpi)
- [Posso franquear sem marca registrada? Os riscos](https://fraquiei.com/guias/franquear-sem-marca-registrada)
- [Lei de Franquias (Lei 13.966/2019): o que muda para quem quer franquear](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
