# Pré-contrato de franquia: quando usar e o que incluir

> Entenda o pré-contrato de franquia, quando ele é usado, a ordem correta com a COF e os 10 dias antes de qualquer pagamento, e o que incluir no texto.

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- Atualizado em: 2026-10-09
- Publicado por: Franquiei (https://fraquiei.com)

Categoria: Jurídico · 4 min de leitura

## Resposta curta

O pré-contrato de franquia é um acordo assinado antes do contrato definitivo, usado para formalizar a fase de negociação entre candidato e franqueadora. A Lei 13.966/2019 trata o pré-contrato junto com a COF: a circular precisa chegar ao candidato pelo menos 10 dias antes da assinatura do pré-contrato ou de qualquer pagamento ao franqueador. O texto deve ser coerente com a COF e revisado por um advogado especializado.

## Em resumo

- O pré-contrato vem depois da COF: sem a circular entregue, nada deve ser assinado nem pago.
- O prazo de 10 dias vale para o pré-contrato, para o contrato e para qualquer pagamento ao franqueador.
- Se a rede usa pré-contrato, a COF deve trazer o modelo dele.
- O pré-contrato deve repetir os termos da COF, sem condições diferentes.
- O conteúdo, os prazos e as regras de desistência são definidos pelas partes e revisados por advogado.

## O que é o pré-contrato de franquia?

O pré-contrato de franquia é o documento assinado antes do contrato definitivo. Ele formaliza uma etapa intermediária, em que o candidato já decidiu seguir adiante, mas ainda não firmou a relação de franquia. O contrato definitivo é o que regula a franquia; o pré-contrato organiza o caminho até ele.

Pela [Lei de Franquias](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966), o pré-contrato aparece ao lado do contrato em dois pontos: a COF deve trazer o modelo dele, se a rede usar, e o prazo de 10 dias vale também para a sua assinatura.

## Quando usar o pré-contrato?

Ele faz sentido quando há um intervalo entre a decisão do candidato e a assinatura do contrato, como o tempo para obter financiamento, escolher o ponto ou montar a unidade. Nesses casos, o pré-contrato registra o compromisso das partes para aquela etapa.

- Quando o candidato quer reservar uma área ou oportunidade antes do contrato definitivo.
- Quando existe um prazo entre a aprovação do candidato e a assinatura.
- Quando a rede quer documentar as condições da fase de negociação.

## Qual é a ordem correta: COF, pré-contrato e contrato?

A COF vem primeiro, e o prazo de 10 dias começa a contar da entrega dela. Nenhum dos documentos seguintes pode ser assinado, e nenhum pagamento pode ser feito ao franqueador, antes desse prazo.

**Sequência de documentos e prazo mínimo**

| Etapa | O que acontece | Prazo mínimo |
| --- | --- | --- |
| 1 | Entrega da COF completa, com o modelo do contrato e do pré-contrato | Ponto de partida |
| 2 | Período de análise pelo candidato | Pelo menos 10 dias |
| 3 | Assinatura do pré-contrato, se houver | Depois dos 10 dias |
| 4 | Pagamento de qualquer taxa ao franqueador | Depois dos 10 dias |
| 5 | Assinatura do contrato de franquia | Depois dos 10 dias |

> **Guarde o recibo**
> Peça um recibo datado da COF antes de qualquer assinatura. Ele é a prova de que o prazo foi respeitado.

## O que incluir no pré-contrato?

A lei não detalha o conteúdo do pré-contrato, então as cláusulas são definidas pelas partes. Por isso, a melhor prática é usar os mesmos termos da COF e deixar explícito o que está e o que não está sendo reservado. Um checklist mínimo:

- Identificação completa das partes e a referência à COF entregue, com a data.
- Descrição do que está sendo reservado, como território ou ponto, de forma igual à COF.
- Prazo de validade do pré-contrato e a data em que o contrato definitivo deve ser assinado.
- Valores e forma de pagamento, respeitando o prazo de 10 dias da COF.
- O que acontece com o valor pago se o contrato não for assinado, definido pelas partes e revisado por advogado.
- Foro ou arbitragem escolhidos, em linha com o contrato definitivo.

## Quais erros evitar com o pré-contrato?

Os erros mais comuns são cobrar uma reserva antes do prazo, usar condições diferentes das que estão na COF e assinar um texto sem data de validade. Qualquer um deles cria um conflito que a franqueadora não precisa ter.

- Receber sinal ou reserva antes de 10 dias da entrega da COF.
- Escrever no pré-contrato valores ou territórios que não estão na circular.
- Deixar a validade e a devolução de valores sem regra clara.
- Assinar o pré-contrato sem recibo da COF.

No Franquiei, a [COF pré-preenchida](https://fraquiei.com/precos) já reúne os 22 itens do art. 2º, o que ajuda a manter o pré-contrato alinhado com a circular. A revisão do texto continua sendo do advogado.

## Perguntas frequentes

### O pré-contrato de franquia é obrigatório?

Não há uma regra geral de que toda franquia use pré-contrato. Quando a rede o usa, a COF deve trazer o modelo dele e o prazo de 10 dias vale para a sua assinatura.

### Posso cobrar sinal no pré-contrato de franquia?

Só depois de 10 dias da entrega da COF. A lei permite qualquer pagamento ao franqueador apenas após esse prazo, e isso vale também para o sinal.

### O pré-contrato substitui o contrato de franquia?

Não. O contrato definitivo é o que regula a franquia. O pré-contrato organiza a fase anterior, e as cláusulas de cada documento devem ser revisadas por advogado.

### Quem deve revisar o pré-contrato de franquia?

Um advogado especializado em franquias deve revisar o pré-contrato junto com a COF, para que os dois documentos digam exatamente a mesma coisa.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar](https://fraquiei.com/guias/contrato-de-franquia-clausulas)
- [Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é, prazo e os 22 itens obrigatórios](https://fraquiei.com/guias/circular-de-oferta-de-franquia-cof)
- [Território e exclusividade na franquia: como definir](https://fraquiei.com/guias/territorio-e-exclusividade-franquia)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
