# Franquia internacional: idioma, foro e cuidados do contrato

> Como fazer contrato de franquia internacional: idioma e tradução certificada, foro ou arbitragem, lei aplicável e proteção da marca no país de destino.

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- Atualizado em: 2026-10-09
- Publicado por: Franquiei (https://fraquiei.com)

Categoria: Jurídico · 4 min de leitura

## Resposta curta

Pela Lei 13.966/2019, o contrato de franquia internacional deve ser escrito em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador. As partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio ou eleger arbitragem. Contratos com efeitos só no Brasil seguem a lei brasileira. Defina idioma, foro e lei aplicável com advogados dos países envolvidos e com um contador.

## Em resumo

- O contrato internacional deve estar em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador.
- As partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio ou eleger arbitragem.
- Marca registrada no Brasil não protege automaticamente a franquia em outro país.
- Defina no contrato a lei aplicável, o foro ou a arbitragem e o idioma do conflito.
- Adapte o contrato à realidade do país de destino, e não copie um modelo brasileiro sem revisão.

## O que a lei brasileira exige no contrato internacional?

O art. 7º da Lei 13.966/2019 separa dois casos. Contratos com efeitos só no Brasil são escritos em português e regidos pela lei brasileira. Os contratos internacionais podem ser escritos em português ou ter tradução certificada paga pelo franqueador, e as partes podem escolher o foro de um dos países de domicílio. Em qualquer caso, a arbitragem pode ser eleita.

**Regras do art. 7º da Lei 13.966/2019**

| Tipo de contrato | Idioma | Lei e foro |
| --- | --- | --- |
| Efeitos só no Brasil | Português | Lei brasileira |
| Franquia internacional | Português, ou tradução certificada paga pelo franqueador | Foro de um dos países de domicílio, ou arbitragem |

## Como escolher entre foro e arbitragem?

O foro é a Justiça de um país, escolhida no contrato. A arbitragem é uma alternativa privada, em que o conflito é decidido por árbitros escolhidos pelas partes. A Lei 13.966/2019 permite eleger arbitragem, e ela é regulada pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). A escolha entre um e outro depende do caso e deve ser feita com advogados dos países envolvidos.

- Defina a sede da arbitragem, ou seja, o lugar onde ela acontece.
- Escolha o idioma do procedimento, que pode ser diferente do idioma do contrato.
- Diga qual lei é aplicável ao contrato, e não apenas ao procedimento.
- Confirme se a cláusula escolhida é aceita pelos países envolvidos antes de assinar.

## A marca brasileira protege a franquia no exterior?

Não automaticamente. A marca é protegida no território em que foi registrada, então a proteção no país de destino precisa ser verificada e, se for o caso, pedida naquele país, com um advogado local. Esse é um dos erros mais caros da expansão internacional, porque a unidade pode começar a operar sem proteção onde está o cliente.

Para o Brasil, o caminho do registro está no guia sobre [como registrar a marca no INPI](https://fraquiei.com/guias/registrar-marca-inpi-franquia). Lá fora, o procedimento depende do país.

## Como montar a expansão internacional passo a passo?

1. Verifique se a marca está protegida no país de destino, com advogado local.
2. Defina a estrutura: franquia direta ou por meio de um [master franqueado](https://fraquiei.com/guias/master-franquia-como-funciona), que cuida da expansão no país.
3. Ajuste a COF e o contrato. A COF é escrita em português, conforme o art. 2º, e a tradução do contrato é paga pelo franqueador quando necessária.
4. Escolha o idioma, a lei aplicável e o foro ou a arbitragem, com cláusulas claras.
5. Adapte os valores de taxas, investimento e moeda à realidade local, com apoio de contador.
6. Revise o contrato com um advogado do país de destino e com um especialista brasileiro em franquias.

## Quais erros são comuns em franquia internacional?

- Usar tradução informal, sem certificação, quando o contrato exige tradução certificada.
- Esquecer a cláusula de foro ou de arbitragem, deixando o conflito sem caminho definido.
- Tratar moeda e reajustes sem regra escrita, o que gera disputas quando a moeda oscila.
- Copiar o contrato de outro país sem adaptação à legislação local.
- Ignorar a proteção da marca no país de destino.

A expansão para fora também passa pela internacionalização do modelo. Veja o guia sobre [como levar sua franquia para outro país](https://fraquiei.com/guias/internacionalizar-franquia) para o planejamento completo.

## Como o Franquiei ajuda nessa etapa?

O **Franqueador** (R$ 297/mês) inclui o Kit COF pré-preenchido, o roteiro do contrato e 1 consultoria de 1h por mês. Isso dá ao advogado um material organizado para revisar, seja no Brasil ou no país de destino. O contrato internacional, porém, exige advogados dos países envolvidos e a revisão de um especialista em franquias. Nada substitui essa revisão.

## Perguntas frequentes

### O contrato de franquia internacional precisa estar em português?

Deve estar em português ou ter tradução certificada. A Lei 13.966/2019 exige uma dessas opções para contratos internacionais, conforme o art. 7º, e a escolha deve ser feita antes da assinatura.

### Quem paga a tradução certificada do contrato internacional?

Pela lei, a tradução certificada do contrato internacional é paga pelo franqueador, conforme o art. 7º da Lei 13.966/2019. Combine no contrato como será feita a tradução de anexos e de eventuais aditivos.

### Posso escolher arbitragem no lugar do foro da Justiça?

Sim. A Lei 13.966/2019 permite eleger arbitragem para resolver conflitos, que segue a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). A cláusula precisa definir sede e idioma, e deve ser revisada por advogado.

### Registrar a marca no Brasil protege a franquia em outro país?

Não automaticamente. A marca é protegida no território em que foi registrada, por isso a proteção no país de destino precisa ser verificada e, se for o caso, pedida lá, com a orientação de um advogado local.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Como levar sua franquia para outro país: etapas e cuidados](https://fraquiei.com/guias/internacionalizar-franquia)
- [Master franquia: como funciona e quando faz sentido](https://fraquiei.com/guias/master-franquia-como-funciona)
- [Lei de Franquias (Lei 13.966/2019): o que muda para quem quer franquear](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
