# Cláusula de não concorrência na franquia: prazo, território e limites

> Como funciona a cláusula de não concorrência em franquias: o que a COF deve informar, como definir prazo e território e os cuidados para não criar conflitos.

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- Atualizado em: 2026-10-09
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Categoria: Jurídico · 4 min de leitura

## Resposta curta

A cláusula de não concorrência impede o franqueado de atuar em atividades que concorram com a rede, durante o contrato e, em alguns casos, depois dele. A Lei 13.966/2019 exige que a COF informe as regras de limitação à concorrência durante o contrato e a situação do franqueado após o fim, em relação ao know-how e à atividade concorrente. Prazo, território e penalidades são definidos no contrato e devem ser revisados por advogado.

## Em resumo

- A cláusula precisa aparecer na COF e no contrato com o mesmo alcance.
- A lei exige informar a limitação durante o contrato e a situação pós-contrato em relação ao know-how.
- Prazo, território, atividades vedadas e multa são definidos no contrato, não na lei.
- Restrições excessivas dificultam a venda de franquias; restrições fracas deixam o know-how exposto.
- Um advogado especializado deve ajustar o alcance ao seu negócio antes da entrega da COF.

## O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência é a parte do contrato que proíbe o franqueado de atuar em atividades que competem com a rede. Ela protege o investimento que a franqueadora fez em marca, treinamento e métodos, que o franqueado usa enquanto está na rede.

Na prática, ela pode ter três partes: a restrição durante o contrato, a restrição depois que o contrato termina e as penalidades previstas se alguma delas for descumprida. Cada uma precisa estar descrita com clareza.

## O que a Lei 13.966/2019 exige sobre concorrência?

A [Lei de Franquias](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966) não escreve a cláusula pronta, mas obriga a COF a tratar do tema. A circular deve informar as regras de limitação à concorrência durante o contrato e a situação do franqueado depois do fim do contrato, quanto a know-how e atividade concorrente.

- Limitação à concorrência durante o contrato: quais atividades são vedadas enquanto a unidade estiver ativa.
- Situação após o contrato: o que o franqueado pode e não pode fazer com o know-how recebido.
- Penalidades e multas aplicáveis se houver descumprimento, também informadas na COF.

## Quais pontos definir na cláusula?

Cada cláusula precisa responder a algumas perguntas objetivas. Se alguma ficar em aberto, o conflito costuma aparecer depois da saída do franqueado, quando é mais difícil resolver.

**Perguntas que a cláusula deve responder**

| Ponto | Pergunta a responder | Como registrar |
| --- | --- | --- |
| Durante o contrato | Quais atividades são vedadas enquanto a unidade funciona? | Lista de atividades concorrentes, com exemplos |
| Território | Em que área a restrição vale? | Cidade, bairros, raio ou região, igual ao território da COF |
| Prazo após o contrato | Por quanto tempo vale depois do fim? | Prazo fixo, definido no contrato e informado na COF |
| Know-how | O que não pode ser usado depois da saída? | Processos, cardápios, fornecedores e listas de clientes, se aplicável |
| Penalidade | O que acontece se houver descumprimento? | Multa ou outra consequência prevista, informada na COF |

## Como equilibrar proteção à rede e liberdade do franqueado?

A cláusula precisa proteger o que é realmente exclusivo da rede. Restrições amplas demais tornam a franquia menos atraente para candidatos bons e podem gerar disputas. Restrições estreitas demais deixam a marca vulnerável, porque o franqueado pode levar o know-how para um negócio concorrente logo após sair.

- Limite a restrição ao que a rede de fato protege: método, fornecedores, clientes e marca.
- Use uma área de restrição compatível com o território real da unidade.
- Defina um prazo pós-contrato que você consiga justificar para o advogado e para o candidato.
- Mantenha a penalidade proporcional e descrita na COF, sem surpresas.

## Como evitar conflitos com a cláusula?

1. Escreva a cláusula com as mesmas palavras na COF e no contrato.
2. Liste as atividades vedadas, em vez de usar termos genéricos como "concorrência".
3. Informe o prazo e o território em números e nomes de lugares, sem margem para interpretação.
4. Peça ao advogado especializado em franquias para revisar o alcance antes da entrega da COF.
5. Explique a cláusula ao candidato durante o período de análise, e registre que ele entendeu.

Ter a COF e o modelo de contrato organizados desde o início ajuda a deixar essa parte clara. No Franquiei, o [plano Franqueador](https://fraquiei.com/precos) inclui o roteiro do contrato, que lembra os temas que precisam ser cobertos, mas o texto final é do advogado.

## Perguntas frequentes

### A cláusula de não concorrência vale depois que o contrato termina?

Ela pode valer, desde que o contrato defina o prazo e o território e que a COF informe a situação do franqueado após o fim do contrato. O alcance exato deve ser avaliado por advogado.

### A cláusula pode proibir o franqueado de trabalhar no mesmo ramo?

Depende do que o contrato define. Ela pode limitar atividades concorrentes e o uso do know-how, mas o alcance precisa estar descrito com clareza na COF e revisado por advogado especializado.

### A cláusula de não concorrência precisa aparecer na COF?

Sim. A lei exige que a COF informe a limitação à concorrência durante o contrato e a situação do franqueado após o fim, em relação ao know-how e à atividade concorrente.

### Quem decide o prazo da restrição depois do contrato?

O próprio contrato decide o prazo, e a COF deve informar essa regra. Um advogado especializado em franquias avalia se o prazo escolhido faz sentido para o seu negócio.

## Fontes

- [Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Contrato de franquia: as cláusulas que não podem faltar](https://fraquiei.com/guias/contrato-de-franquia-clausulas)
- [Rescisão do contrato de franquia: multas, motivos e como evitar conflitos](https://fraquiei.com/guias/rescisao-contrato-de-franquia)
- [Lei de Franquias (Lei 13.966/2019): o que muda para quem quer franquear](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
