# Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é, prazo e os 22 itens obrigatórios

> Entenda a Circular de Oferta de Franquia: para que serve, o prazo de 10 dias, os 22 itens exigidos pela Lei 13.966/2019 e os erros que anulam o contrato.

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- Atualizado em: 2026-10-09
- Publicado por: Franquiei (https://fraquiei.com)

Categoria: Jurídico · 5 min de leitura

## Resposta curta

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o documento que o franqueador é obrigado a entregar ao candidato antes de vender uma franquia. Escrita em português e em linguagem acessível, ela reúne os 22 itens do art. 2º da Lei 13.966/2019, como investimento, taxas, rede atual e situação da marca, e deve chegar ao candidato pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento.

## Em resumo

- A COF é obrigatória para qualquer franqueador e precisa estar em português, de forma objetiva e acessível.
- O prazo mínimo é de **10 dias** entre a entrega e a assinatura do contrato, do pré-contrato ou de qualquer pagamento.
- São 23 itens na lei; o último só se aplica a órgãos públicos, então a franqueadora privada cobre **22**.
- Omitir informação, mentir ou não respeitar o prazo permite ao franqueado anular o contrato e receber de volta a taxa e os royalties corrigidos.

## Para que serve a COF?

A COF existe para que o candidato decida com informação completa. Ela mostra quanto ele vai investir, quanto vai pagar todo mês, o que recebe em troca e quem já está na rede. Para o franqueador, uma COF bem feita é também uma ferramenta de venda: candidatos sérios comparam circulares antes de escolher uma marca.

A obrigação está no art. 2º da [Lei de Franquias](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966). Vale para qualquer segmento e qualquer porte de rede, inclusive para quem está vendendo a primeira unidade.

## Quais são os 22 itens obrigatórios da COF?

**Itens do art. 2º da Lei 13.966/2019 para franqueadoras privadas**

| Inciso | O que informar |
| --- | --- |
| I | Histórico resumido do negócio franqueado |
| II | Qualificação completa da franqueadora e das empresas ligadas, com CNPJ |
| III | Balanços e demonstrações financeiras dos 2 últimos exercícios |
| IV | Ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação |
| V | Descrição detalhada da franquia e das atividades do franqueado |
| VI | Perfil do franqueado ideal: experiência, escolaridade e outras características |
| VII | Requisitos de envolvimento direto do franqueado na operação e na administração |
| VIII | Investimento inicial estimado, taxa de franquia e valor de instalações, equipamentos e estoque |
| IX | Taxas periódicas com base de cálculo: royalties, aluguel de equipamentos ou ponto, publicidade e seguro mínimo |
| X | Lista de todos os franqueados e dos que saíram nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone |
| XI | Política territorial: exclusividade ou preferência, vendas fora do território e concorrência entre unidades |
| XII | Obrigação de comprar de fornecedores indicados e a relação completa desses fornecedores |
| XIII | Suporte, supervisão, treinamento, manuais, ajuda na escolha do ponto e padrões de layout |
| XIV | Situação da marca e demais direitos de propriedade intelectual, com número do registro ou pedido |
| XV | Situação do franqueado após o contrato quanto a know-how e atividade concorrente |
| XVI | Modelo completo do contrato-padrão e, se houver, do pré-contrato |
| XVII | Regras de transferência ou sucessão da unidade |
| XVIII | Situações em que se aplicam penalidades, multas ou indenizações e seus valores |
| XIX | Cotas mínimas de compra e condições para recusar produtos ou serviços |
| XX | Existência de conselho ou associação de franqueados e gestão dos fundos da rede |
| XXI | Regras de limitação à concorrência durante o contrato: território, prazo e penalidades |
| XXII | Prazo do contrato e condições de renovação |

O inciso XXIII trata do local, dia e hora para entrega de documentos em licitações, e só se aplica quando a franqueadora é órgão ou entidade pública.

## Quando a COF deve ser entregue?

No mínimo 10 dias antes do que acontecer primeiro: assinatura do contrato, assinatura do pré-contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele. Isso inclui sinal, reserva de território e taxa de análise de perfil.

1. Entregue a COF completa, com o modelo de contrato anexo.
2. Colete um recibo datado e assinado pelo candidato.
3. Conte pelo menos 10 dias corridos antes de qualquer assinatura ou cobrança.
4. Use esse período para tirar dúvidas e apresentar franqueados atuais.

## O que acontece se a COF tiver erro ou atraso?

Se a circular não for entregue no prazo, o franqueado pode pedir a anulação ou a nulidade do contrato e a devolução, corrigida, de tudo o que pagou a título de filiação e royalties. A mesma consequência vale se a COF omitir informações exigidas ou trouxer informações falsas, sem prejuízo de sanções penais.

> **Os erros mais comuns**
> Cobrar sinal antes dos 10 dias, esconder franqueados que saíram da rede, apresentar investimento subestimado e deixar de informar a taxa de publicidade ou outras cobranças periódicas.

## Como montar a COF da sua franquia?

A parte mais trabalhosa da COF são os números: investimento inicial, capital de giro, taxa de franquia, royalties e fundo de marketing. Eles precisam ser coerentes entre si e sustentáveis para o franqueado. Comece pelo [cálculo da taxa de franquia e dos royalties](https://fraquiei.com/guias/como-calcular-taxa-de-franquia-e-royalties) e pela [estrutura do Manual de Operações](https://fraquiei.com/guias/manual-de-operacoes-franquia), que a COF cita no item de suporte.

No Franquiei, o [Kit COF](https://fraquiei.com/precos) já sai pré-preenchido com os números do seu plano, item por item, e marca o que depende de informação da franqueadora. O texto final deve passar pela revisão de um advogado especializado em franquias.

## Perguntas frequentes

### A COF precisa ser registrada em algum órgão?

Não. A lei exige a entrega ao candidato no prazo, com o conteúdo do art. 2º, mas não prevê registro em órgão público. Guarde o recibo de entrega.

### Quem está começando a franquear precisa de balanço de 2 anos?

A lei pede os balanços e demonstrações dos 2 últimos exercícios da franqueadora. Se a empresa é mais nova, apresente o que existe e explique a situação com transparência, com orientação do seu contador e advogado.

### Posso enviar a COF por e-mail?

A lei não define o meio de entrega. O importante é conseguir provar a data em que o candidato recebeu a circular completa, por isso use um recibo ou uma assinatura eletrônica com data.

### A COF precisa ser atualizada?

Sim. Ela precisa refletir a situação atual da rede, como a lista de franqueados e os que saíram nos últimos 24 meses. Revise a circular sempre que valores, contrato ou rede mudarem.

## Fontes

- [Lei nº 13.966/2019, art. 2º (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm)

## Leia também

- [Lei de Franquias (Lei 13.966/2019): o que muda para quem quer franquear](https://fraquiei.com/guias/lei-de-franquias-13966)
- [Como calcular a taxa de franquia e os royalties da sua rede](https://fraquiei.com/guias/como-calcular-taxa-de-franquia-e-royalties)
- [Manual de Operações de franquia: o que incluir e como escrever](https://fraquiei.com/guias/manual-de-operacoes-franquia)

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Fonte: Franquiei — https://fraquiei.com. Valores apresentados são estimativas e referências; não substituem orientação jurídica, contábil ou financeira.
